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Inovação no Direito e Legal Design: entenda a relação

Pietra Quinelato*

Falar em inovação não se restringe à tecnologia. Schumpeter foi um dos responsáveis pela divulgação do termo, em sua obra “Teoria do Desenvolvimento Econômico” publicada em 1911. Na obra “A Instabilidade do Capitalismo”, o autor a define como “colocar recursos produtivos em usos até então não experimentados na prática e retirá-los dos usos a que serviram até agora. Isso é o que chamamos de inovação”. Em outras palavras, o conceito de inovação está relacionado com uma nova forma de fazer algo, um novo bem, um novo mercado ou até mesmo uma nova organização de qualquer indústria. 

Na Lei da Inovação n. 10.973/04, alterada pela Lei 13.243/16, inovação corresponde à introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente, podendo resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.

Neste artigo, vamos falar da inovação no Direito, contexto em que se destaca o Legal Design. De acordo com Marcilio Drummond em palestra sobre o tema, Legal Design é o Design Thinking (entendimento do problema, definição do problema, ideação, prototipação e teste) aplicado ao Direito. Tudo isso se fundamenta em uma transformação digital que ocorre há cerca de duas décadas.

Conceito de Legal Design

O conceito de Legal Design não é unívoco na doutrina e, no ano de 1994, foi publicado um dos textos pioneiros sobre o tema, “The understandability of legal documents: are they adequate?”. No entanto, a sua popularização pode ser atribuída à professora da Universidade de Stanford, Margaret Hagan, que criou o Legal Design Lab. A professora relaciona o conceito como “uma forma de avaliar e criar serviços jurídicos com foco em quão utilizáveis, úteis e envolventes são esses serviços”. 

Para isso, explica que podem ser usados três principais conjuntos de recursos: processo, mentalidade e mecânica que possibilitarão questionar o status quo e a técnica de prestação de serviços jurídicos. Em outras palavras, a era do juridiquês e formalismo estão em xeque. Clientes preferem linguagem clara e acessível com soluções para seus problemas, o que já foi inclusive citado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Mas, diferentemente do que uma primeira perspectiva sobre o tema pode representar, o Legal Design não se esgota em gráficos e elementos visuais em contratos e petições. Essa é apenas a ponta de um extenso iceberg, composto por diversas camadas que envolvem, segundo Hagan, design da informação, também conhecido como visual law, design do produto, do serviço, da organização e do sistema, representados na pirâmide proposta pela autora abaixo:

Fonte: https://www.lawbydesign.co/legal-design/

Modalidades do Legal Design

Entre as diferentes modalidades do Legal Design, atualmente, se torna mais frequente a elaboração de petições e contratos mais claros, transmitindo a informação de forma eficiente aos destinatários. Com o visual law, documentos se tornam facilmente compreensíveis.

Além disso, observa-se a utilização do Legal Design em startups, que reorganizam um modelo de negócio apresentando-o de forma inovadora. O design torna-se centrado no usuário. Foi nesse contexto que plataformas como Uber, Airbnb, Netflix e Quinto Andar passaram a se destacar no mercado: elas apresentam soluções para problemas ou burocracias, reestruturando e simplificando. Não existiria um ambiente mais propício à inovação do que modelos de negócio como startups, que a tem como pilar ao lado da repetibilidade, rapidez, escalabilidade e flexibilidade.

Portanto, em muitos casos, os institutos jurídicos tradicionais não oferecem a resposta mais adequada para os problemas que tais startups pretendem resolver, de forma que resta apenas a opção de adequar e transformar, inovando. 

É nesse contexto que se destaca o Legal Design, representando a nova formulação do modelo de negócio tradicional por meio de um pensamento diferente sobre o Direito. Os advogados precisam lembrar disso ao formular petições, contratos e sugerir soluções: simplificar com a inovação pode ser a resposta, pois a era do juridiquês, formalidades e burocracias está em crise. 

Texto originalmente publicado em Magis em 2021

Referências
HORN, R. E. Information Design: emergence of a new profession. In: Information Design p. 15-33. Cambrigde: The MIT Press, 2019. 

KHAYAT, Gabriel; QUINELATO, Pietra D. A importância do legal design para startups. In: CALAZA, Tales; FALEIROS Jr., José (coords.). Legal Design: teoria e prática. Indaiatuba, SP: Ed. Foco, 2021.

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Pietra Quinelato: Doutoranda em Direito Civil, Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo. LLM em Direito e Prática Empresarial pelo CEU Law School. Pós-graduada em Direito Digital pela ESA-SP e EBRADI. Coordenadora da área de direito digital do Mansur Murad Advogados. Professora do curso de Direito das Faculdades Integradas Campos Salles. Pesquisadora em grupos de estudo da Universidade de São Paulo e comissões da OAB-SP. 

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