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Responsabilidade Digital Corporativa: qual é a importância do tema para organizações?

Carolina Giovanini*

Pedro Sanches**

Você já ouviu falar em Responsabilidade Social Corporativa ou Corporate Social Responsibility – “CSR”? Referido termo faz referência ao compromisso de uma organização em contribuir para o bem-estar da sociedade como um todo, por exemplo, por meio de práticas ambientais, sociais e éticas*

Trata-se de uma escolha voluntária, entendida como a responsabilidade que organizações assumem em relação aos seus impactos, indo além do mero cumprimento de obrigações legais e regulatórias. O valor de uma abordagem pautada na Responsabilidade Social Corporativa fica evidente quando o cumprimento da lei é necessário – sendo o mínimo que se exige –, mas não é o máximo que pode ser feito para a construção de segurança e confiança nas atividades da organização. 

No contexto da transformação digital, diante dos constantes desafios trazidos por novas tecnologias, surge a vertente da CSR, conhecida por Responsabilidade Digital Corporativa ou Corporate Digital Responsibility – CDR. 

Práticas da Responsabilidade Digital Corporativa 

As práticas baseadas em CDR destacam e visam endereçar os riscos gerados por tecnologias (por exemplo, questões relacionadas à privacidade e proteção de dados, cibersegurança etc.), buscando promover confiança nas atividades empresariais exercidas em um mundo cada vez mais digitalizado**. Em outras palavras, a Responsabilidade Digital Corporativa está relacionada a uma demanda ética e social, enfatizando a implementação de práticas de governança que visam endereçar pontos de atenção que vão além de exigências regulatórias.

Tal prática pode ser aplicada em diferentes atividades envolvendo uso de tecnologias, como em operações que envolvem tratamento de dados pessoais ou a utilização de sistemas de inteligência artificial (IA). Nesse sentido, ainda que existam normas aplicáveis ao tema – como o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados –, há espaço e demanda para que organizações invistam em práticas socialmente responsáveis e que promovam um ambiente de confiança e transparência.

Importância da Responsabilidade Digital Corporativa

Feita a necessária introdução sobre o tema, remanesce a pergunta: Por que organizações devem se preocupar em adotar diretrizes baseadas na Responsabilidade Digital Corporativa? Respondendo de forma objetiva, há aqui uma dupla vantagem em implementar tais práticas. 

Por um lado, as práticas de CDR permitem que organizações aproveitem o valor social que a aplicação de tecnologias possibilita, como ganhos em eficiência, otimização de processos e benefícios para indivíduos e sociedade. Por outro lado, as práticas de CDR permitem que organizações se antecipem e evitem (ou, pelo menos, minimizem) a materialização de riscos e danos, a exemplo da criação de comitês voltados à discussão de possíveis problemas éticos e respectivas soluções associados à utilização de sistemas de inteligência artificial para melhorar a eficiência operacional. 

ESG e Responsabilidade Digital Corporativa

Há, ainda, uma intrínseca relação com o tema de ESG (Ambiental, Social e Governança, em tradução livre), que também busca impulsionar práticas sustentáveis e socialmente responsáveis por parte de organizações, além de uma gestão em conformidade com as normas aplicáveis. Desse modo, organizações engajadas com desenvolvimento sustentável podem implementar programa de governança voltado a endereçar objetivos que norteiam tanto as práticas ESG como as de Responsabilidade Digital Corporativa.

Mas como implementar um programa de Responsabilidade Digital Corporativa? Embora haja no mercado modelos voltados a orientar a adoção de práticas de governança sustentáveis, a exemplo da ISO 26.000, é importante considerar que o planejamento e a execução de tais ações dependem de fatores como o porte, recursos disponíveis, atividade-foco etc., sendo recomendável, portanto, o estudo pormenorizado desses elementos, a fim de garantir que a implementação das práticas de CDR não venha a prejudicar o bom desenvolvimento do negócio. 

Referências

*EUROPEAN COMISSION. Corporate social responsibility & Responsible business conduct. Available at: https://single-market-economy.ec.europa.eu/industry/sustainability/corporate-social-responsibility-responsible-business-conduct_en

**Carl, K. V., Zilcher, T. M. & Hinz, O., (2022). Corporate Digital Responsibility and the current Corporate Social Responsibility standard: An analysis of applicability. In: Roßnagel, H., Schunck, C. H. & Mödersheim, S. (Hrsg.), Open Identity Summit 2022. Bonn: Gesellschaft für Informatik e.V.. (S. 75-86). Available at: https://dl.gi.de/handle/20.500.12116/38706 

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Carolina Giovanini: é advogada no escritório Prado Vidigal Advogados, profissional de privacidade certificada pela International Association of Privacy Professionals (CIPP/E) e mestranda em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

Pedro Sanches: pós-graduado em direito digital pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS) e Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), certificado pela Internacional Association of Privacy Professionals (IAPP) como Fellow Information Privacy (FIP), Certified Information Privacy Professional/Europe (CIPP/E) e Certified Information Privacy Manager (CIPM), alumni da formação executiva em práticas ágeis e proteção de dados pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.

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