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Direitos autorais, música e internet: Plágio e streaming

*Gisele Truzzi

**Iasmin Palotta

De acordo com o art. 5º da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), a composição, melodia ou música pode ser considerada plágio se ela for uma cópia fiel ou dissimulada no todo ou em parte de uma outra composição/música, ou quando utiliza-se uma base criativa sem autorização. 

Mas você sabe como é feita a identificação dos conteúdos plagiados? 

Hoje em dia, as próprias plataformas digitais possuem uma ferramenta de identificação automatizada desse conteúdo e, caso esta plataforma tenha um acordo com a gravadora, ela já retira o conteúdo do ar. 

Na maioria das plataformas, isso ocorre da seguinte forma:

O usuário faz o upload de um conteúdo e, neste caso, podem ocorrer três hipóteses:

1. Na primeira hipótese, nada acontece, caso o conteúdo seja monetizado. Pode ser que este valor seja repassado ao autor do conteúdo ou a gravadora; 

2. A segunda hipótese é a de o conteúdo ser apagado, podendo ser identificado pela própria plataforma e apagado diretamente ou é feita uma notificação ao autor/gravadora, que pode reivindicar seus direitos autorais (solicitando o que ele deseja que seja feito);

3. A terceira hipótese é o conteúdo todo ser bloqueado assim que for identificado na plataforma, em qualquer região que haja um contrato da plataforma com a gravadora – trata-se da hipótese mais drástica. 

No entanto, é necessário que se verifique os termos de uso específicos de cada plataforma, uma vez que podem existir variações e peculiaridades. 

Remix, Mashup, Covers e obras de autoria coletiva:

Temos um remix quando um indivíduo usa a base de uma música, por exemplo, para criar outra e, neste caso, podem ocorrer as seguintes hipóteses: 

  • O indivíduo pode pedir autorização ao autor para criar o remix daquela música;
  • Ou o sujeito pode se arriscar e não avisar o autor da música. Nesse caso, o autor poderá permanecer indiferente ou poderá reivindicar seus direitos autorais, e até mesmo processar judicialmente o indivíduo. Exemplo de remix: https://www.youtube.com/watch?v=KB9dso-h_Es 

Já o mashup ocorre quando se mistura duas ou mais músicas, obtendo-se um novo resultado. Geralmente, são músicas que possuem batidas ou melodias semelhantes e há uma nova criação em cima disso. Um exemplo de mashup: https://www.youtube.com/watch?v=6rSQZZh3lyE&list=RD6rSQZZh3lyE&start_radio=1 

Com relação aos covers, a lei de direitos autorais é mais maleável, uma vez que entende-se que o cover é como uma interpretação, ou seja, uma assinatura musical daquele artista para aquele intérprete, não sendo considerado como uma reprodução propriamente dita. 

Já nas obras de autoria coletiva (obras colaborativas), segundo o art. 5º, VIII, da Lei de Direitos Autorais (9.610/98), temos autores distintos com criações distintas resultando em um terceiro material. Nesses casos, entende-se que também é necessária autorização dos autores das obras que foram usadas como bases, salvo se for usado um pequeno trecho dessa base. 

*A lei não define exatamente o que é este pequeno trecho. 

E como o artista pode se proteger desse tipo de crime?

No Brasil, o artista, seja compositor ou músico, pode registrar a composição (letra, melodia ou acordes) na Biblioteca Nacional, sendo esta uma das formas de comprovar sua autoria. 

Outra forma de provar sua autoria ou anterioridade é fazer um lançamento dessa música/composição de maneira publicizada nas principais plataformas digitais de maneira organizada. Dessa forma, há a vinculação do lançamento ao seu nome e gera-se uma data de publicação do conteúdo. 

Caso Anitta x MC Melody 

Por que a atitude da Apple Music e do YouTube se deu posteriormente à denúncia?

Pode ter ocorrido de as duas plataformas não terem identificado automaticamente o plágio. Dessa forma, as plataformas acabaram tomando ciência do ocorrido com a sua reverberação na mídia. Ou pode ser que a equipe da MC Melody optou por excluir diretamente o material, antes de se criar problemas maiores, tais como um processo judicial. 

As plataformas podem ser responsabilizadas pelos direitos autorais?

Pela legislação brasileira, a plataforma pode ser responsabilizada a partir do momento que o autor/compositor da música ou qualquer usuário da internet faz a denúncia do conteúdo à plataforma e a plataforma permanece isenta, não tomando quaisquer atitudes a respeito. 

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GISELE TRUZZI

Advogada especialista em Direito Digital, Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados. CEO e sócia fundadora de Truzzi Advogados.

IASMIN PALOTTA

Acadêmica de Direito da PUC-Campinas (2022) e integrante do Grupo de Estudos em Direito Digital (GEDD) da PUC-Campinas. Estagiária em Truzzi Advogados.

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