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Conflito de leis: a Lei Geral de Proteção de Dados e outras legislações esparsas

Renata Paula Ferreira*

LGPD é a sigla adotada para designar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18, com redação dada pela Lei nº 13.853/2019).

Como o próprio nome diz, essa lei trata sobre a proteção de dados pessoais e virtuais fornecidos pela pessoa (titular dos dados).

Mas o que são dados pessoais? 

Nome, idade, endereço residencial, número de telefone, e-mail, dados de localização, IP do usuário, dados biométricos, dados bancários, e qualquer outra informação referente à pessoa física.

Como fica o conflito de leis da LGPD com demais legislações?

A LGPD deve estar em sintonia com as demais leis, a exemplo do:

  • Marco Civil da Internet
  • Lei de Acesso à Informação
  • Código de Defesa do Consumidor
  • Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT)
  • E outras normas reguladoras existentes. 

Isso porque a LGPD não prevalece sobre as demais. Porém, deve haver uma comunicação dessas leis, de forma a garantir o atendimento da lei e a proteção dos dados. 

É o que chamamos de diálogo das fontes, em que é feita uma análise e ponderação das leis existentes e aplicadas a um determinado modelo de negócio (escritório de contabilidade, supermercado, farmácia etc.) e, após isso, as medidas serão devidamente implementadas e aplicadas. 

Portanto, com esse diálogo, evita-se o conflito de leis. Mas, para realizar toda essa análise e ponderação das legislações, é importante buscar uma assessoria especializada que garanta a conformidade da lei, sem comprometer ou engessar o seu modelo de negócio.

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Renata Paula Ferreira, OAB/SC 53.310, advogada, gestora de privacidade e DPO.

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