Renata Paula Ferreira*
LGPD é a sigla adotada para designar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18, com redação dada pela Lei nº 13.853/2019).
Como o próprio nome diz, essa lei trata sobre a proteção de dados pessoais e virtuais fornecidos pela pessoa (titular dos dados).
Mas o que são dados pessoais?
Nome, idade, endereço residencial, número de telefone, e-mail, dados de localização, IP do usuário, dados biométricos, dados bancários, e qualquer outra informação referente à pessoa física.
Como fica o conflito de leis da LGPD com demais legislações?
A LGPD deve estar em sintonia com as demais leis, a exemplo do:
- Marco Civil da Internet
- Lei de Acesso à Informação
- Código de Defesa do Consumidor
- Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT)
- E outras normas reguladoras existentes.
Isso porque a LGPD não prevalece sobre as demais. Porém, deve haver uma comunicação dessas leis, de forma a garantir o atendimento da lei e a proteção dos dados.
É o que chamamos de diálogo das fontes, em que é feita uma análise e ponderação das leis existentes e aplicadas a um determinado modelo de negócio (escritório de contabilidade, supermercado, farmácia etc.) e, após isso, as medidas serão devidamente implementadas e aplicadas.
Portanto, com esse diálogo, evita-se o conflito de leis. Mas, para realizar toda essa análise e ponderação das legislações, é importante buscar uma assessoria especializada que garanta a conformidade da lei, sem comprometer ou engessar o seu modelo de negócio.
Leia outros textos da autora:
Lei Geral de Proteção de Dados e Consultórios Médicos
Responsabilidades dos agentes de tratamento na proteção de dados
Renata Paula Ferreira, OAB/SC 53.310, advogada, gestora de privacidade e DPO.