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A brincadeira de amigo oculto e o conceito de dados pessoais da LGPD 

Priscilla Barbosa Dantas*

Época de final de ano é comum participarmos da tradicional brincadeira de amigo oculto (ou “amigo secreto”) realizada nas confraternizações entre familiares, amigos e equipes de trabalho envolvendo a troca de presentes.

Como o principal objetivo é descontrair o grupo, ser divertida e promover os encontros (e reencontros), a brincadeira se inicia desde a realização do sorteio. Isso porque podem ser realizadas algumas manipulações na escolha do amigo. Acontece de a última pessoa sortear o seu próprio nome e, por tal razão, obrigar todos os participantes a sortearam os nomes novamente, além da necessidade de se chegar a um consenso sobre a data e o local da confraternização e o valor do presente.

Superadas essas etapas e, considerando que os participantes conseguiram manter segredo, acontece o momento mais esperado: o dia da revelação dos sorteados com a consequente troca de presentes.

Dia do amigo secreto e dados pessoais

Como regra geral, para revelar o seu amigo secreto, é preciso fornecer dicas sobre a pessoa para que os outros participantes possam adivinhar. E, nessa ocasião, ao fazermos a exposição de características, histórias e informações sobre a pessoa sorteada, podemos encontrar uma relação com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Isso porque todas as informações reveladas sobre o nosso amigo secreto, independente da regra estabelecida pelo grupo, se referem a dados pessoais. 

Conforme o art. 5º, I da Lei 13.709/2018, dado pessoal é toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável e, na brincadeira, fornecemos informações específicas do nosso amigo que, em um primeiro momento, podem ser genéricas, mas, quando associadas, tornam a pessoa identificável.

Considerando que a finalidade do uso dos dados é a descoberta do amigo secreto e a realização da brincadeira, com o consentimento dos participantes, não há porque se preocupar com o uso desses dados. Principalmente, porque, como disposto no art. 4º, I, a LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. 

O objetivo do texto foi de explicar, de forma lúdica e prática, o que são dados pessoais e tornar mais clara a identificação de como esses conceitos estão presentes no nosso dia-a-dia, demonstrando, cada vez mais a relevância da lei e a necessidade de criarmos essa cultura de consciência e conscientização sobre privacidade e proteção de dados.

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Priscilla Barbosa Dantas: Advogada com mais de 10 anos de experiência, pós-graduada em Direito Público e especializada em Proteção de Dados e Privacidade. Membro da Comissão de Direito Digital da ABA-RJ, atua com proteção de dados e Compliance na Agenda Edu. Possui especialização sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (teoria e prática) pela Escola Superior de Advocacia Pública (PGE-RJ), cursos de especialização em Compliance pela Escola Superior de Advocacia do Rio de Janeiro (ESA-OAB/RJ) e formação em Data Protection Officer pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

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