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Responsabilidades dos agentes de tratamento na proteção de dados

agentes de tratamento

Renata Paula Ferreira*

É fato que a Lei Geral de Proteção de Dados tem um impacto tão significativo, pois a lei não se trata de uma opção, mas sim de uma obrigação das empresas se adequarem à LGPD. Para isso, é muito importante entender sobre os agentes de tratamento: controlador e operador.

Quem são os agentes de tratamento?

O art. 5º da Lei Geral de proteção de dados traz as definições dos agentes tratamento:

Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito privado ou público, a quem interessa a coleta de dados pessoais, tomando as decisões referentes ao tratamento que será utilizado. Uma empresa ou órgão do Estado que detenha um acervo de dados pessoais é exemplo de controlador.

Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito privado ou público, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.  A contratação de uma contabilidade (contratada) por parte de uma empresa (contratante), para execução da folha de pagamento dos colaboradores da empresa, é um exemplo.

Agentes de tratamento e responsabilidades

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, os agentes respondem de forma solidária em caso de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, diante de uma violação ou vazamento de dados pessoais.

Para garantir a conformidade, é importante ter as responsabilidades dos agentes muito bem delimitadas nos contratos, para que fique claro o que pode ser feito, quando e como proceder enquanto perdurar essa relação de controlador e operador. 

A falta das responsabilidades delimitadas pode causar grandes danos reputacionais e financeiros, de forma a comprometer a continuidade do modelo de negócio.

Entender a lei e suas responsabilidades é vital para que uma empresa continue operando no mercado e tratando os dados de forma segura!

Leia outro texto da autora: Lei Geral de Proteção de Dados e Consultórios Médicos


Renata Paula Ferreira, OAB/SC 53.310, advogada, gestora de privacidade e DPO.

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