in

Autoridade de proteção de dados espanhola multa pessoa física

Damião Oliveira*

A proteção de dados é um tema importante que visa garantir a privacidade e a segurança das informações pessoais das pessoas no Brasil e no mundo. Na Espanha, a Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) desempenha um papel fundamental na aplicação das leis de proteção de dados.

Recentemente, a (AEPD) Agência Espanhola de Proteção de Dados tomou duas decisões relevantes, em 7 de julho e 10 de julho, respectivamente, aplicando multas a pessoas físicas. Ambos os casos envolviam o uso de câmeras de vídeo vigilância direcionadas a áreas públicas.

As multas foram aplicadas com base na violação do princípio da minimização dos dados e na falta de informação aos demais titulares cujos dados foram captados pelas filmagens. O princípio da minimização dos dados estabelece que apenas os dados pessoais necessários para a finalidade específica devem ser coletados e processados.

Vídeo vigilância x segurança pública

No contexto do vídeo vigilância em áreas públicas, é essencial equilibrar a segurança pública e a proteção da privacidade dos indivíduos. Embora seja permitido o uso de câmeras de vídeo vigilância em determinadas circunstâncias, é necessário garantir que a coleta e o processamento dos dados sejam proporcionais e necessários.

Além disso, a legislação de proteção de dados exige que os titulares dos dados sejam informados sobre o processamento de seus dados pessoais, incluindo a finalidade, a duração e os direitos que possuem em relação a esses dados.

Essas decisões da AEPD destacam a importância de cumprir os princípios de proteção de dados ao usar câmeras de vídeo vigilância em áreas públicas, bem como a obrigação de informar adequadamente os titulares dos dados. Isso demonstra o compromisso da Espanha em garantir a privacidade e a segurança das informações pessoais em conformidade com a legislação de proteção de dados.

Legislação brasileira

Aqui no Brasil, de acordo com a LGPD, o tratamento de dados pessoais por meio de câmeras de segurança é permitido, desde que seja realizado de acordo com os princípios e requisitos estabelecidos pela lei. Alguns pontos relevantes são:

– Hipótese de Tratamento: 

O tratamento de dados pessoais por meio de câmeras de segurança deve ter uma hipótese de tratamento adequada. Isso significa que é necessário haver uma justificativa legítima para a coleta e o processamento desses dados. Alguns exemplos de bases legais podem ser o cumprimento de uma obrigação legal, o exercício regular de direitos em processo judicial, a proteção da vida ou da integridade física do titular dos dados, entre outros.

– Finalidade específica: 

Os dados captados pelas câmeras de segurança devem ser utilizados apenas para a finalidade específica para a qual foram coletados. Por exemplo, a proteção do patrimônio, a prevenção de crimes ou a segurança dos indivíduos.

– Proporcionalidade e necessidade: 

O tratamento dos dados captados pelas câmeras de segurança deve ser proporcional e necessário para a finalidade pretendida. Isso significa que apenas os dados estritamente necessários devem ser coletados e processados, evitando a coleta excessiva ou desnecessária.

– Transparência: 

Os titulares dos dados devem ser informados sobre a existência das câmeras de segurança, bem como sobre o tratamento dos seus dados pessoais. Isso pode ser feito por meio de sinalizações, avisos ou políticas de privacidade.

– Segurança dos dados: 

Deve-se garantir a segurança dos dados captados pelas câmeras de segurança, implementando medidas técnicas e organizacionais adequadas para protegê-los contra acessos não autorizados, perda, destruição ou qualquer forma de tratamento inadequado.

– Retenção dos dados: 

Os dados captados pelas câmeras de segurança devem ser mantidos apenas pelo tempo necessário para atingir a finalidade pretendida, respeitando os prazos estabelecidos pela legislação e assegurando a sua posterior exclusão de forma segura.

É importante ressaltar que esses são apenas alguns aspectos da LGPD relacionados ao tratamento de dados em câmeras de segurança. A lei também prevê direitos dos titulares dos dados, como o direito de acesso, retificação, exclusão e portabilidade, bem como obrigações para os responsáveis pelo tratamento dos dados, incluindo a adoção de medidas de segurança e a realização de avaliações de impacto à privacidade.

É recomendado que as empresas e organizações que utilizam câmeras de segurança estejam em conformidade com a LGPD e adotem as medidas necessárias para proteger os dados pessoais captados, garantindo assim a privacidade e a segurança dos indivíduos.


Fonte: AEPD

Decisão na íntegra

====================

Leia outros artigos do autor:

Primeira empresa a ser multada pela ANPD é uma microempresa

Por que negligenciar alertas de segurança pode ser fatal?

Como o aliciamento de funcionários do INSS gerou prejuízo bilionário

Antes de criar seu avatar, leia este artigo


Damiao Oliveira: Atua há mais de 26 anos na Área de Tecnologia, mais de 16 anos como Instrutor do Sistema “S”, mais de 03 anos com Direito Digital, atualmente é Encarregado de Dados em mais de 30 empresas de tamanhos e segmentos diferentes, Jornalista e Responsável pelo Portal de Notícias da ANPPD (DRT 6688/SC), possui Certificação Cisco CyberSecurity | CyberOps | IoT Security, Certificação em Análise de Segurança e Privacidade – IBSEC, Membro Comitê de Privacidade e Proteção de Dados – OAB/SP, Vice Representante Estadual em SC da ANPPD pelo Comitê de Segurança, possui Formação em Computação Forense – UNIVALI, Graduado em Análise de Sistemas – UVA, Graduado em IA & Big Data – UNIASSELVI e atualmente cursando Análise Forense e Perícia Criminal – UNIASSELVI.

terceiro setor

Law Summit, Terceiro Setor e Proteção de Dados

Política Nacional de Cibersegurança

A urgência de uma Política Nacional de Cibersegurança