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Como a LGPD pode contribuir com a inovação no mercado minerário

Daniela Nogueira*

Recentemente, participei de uma reunião entre uma empresa cliente e uma mineradora, na qual se discutia como os dados pessoais da comunidade local poderiam ser tratados sem ferir os direitos e liberdades fundamentais de seus titulares, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 

Sobraram questionamentos e faltaram respostas diante das dificuldades enfrentadas pelas empresas de mineração, ao buscar cumprir os requisitos legais necessários à obtenção das licenças ambientais ou mesmo para assumir a posse do território a ser minerado.

O ponto central da discussão era como balancear o legítimo exercício da atividade econômica pelas mineradoras e o lícito tratamento dos dados pessoais dos membros da comunidade local.

Legítimo exercício x tratamento de dados na mineração

Inicialmente, cabe ressaltar que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD tem como fundamentos ou alicerces, de um lado, o desenvolvimento econômico, a livre iniciativa, a livre concorrência e, de outro, o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a inviolabilidade da intimidade e da imagem, os direitos humanos e o livre desenvolvimento da personalidade.

Nesse sentido, é cristalino que a lei não pretende impedir ou atravancar as atividades econômicas que tenham os dados pessoais como subsídio para seu exercício. Ao contrário, pode-se dizer que o objetivo da LGPD é justamente eliminar obstáculos à circulação de dados pessoais, desde que protegidos os direitos e garantias fundamentais dos titulares, mitigando os riscos decorrentes do seu tratamento. 

Se considerarmos que, desde a fase embrionária do projeto, uma das maiores dificuldades desse mercado é justamente o relacionamento com as pessoas afetadas pelo empreendimento, nada mais estratégico do que se valer dos princípios da LGPD, como a boa fé, a transparência, a não discriminação e o livre acesso, alavancando a construção da confiança com a comunidade local.

Inovação nas empresas de mineração e Programa de Conformidade e Governança

Sob essa perspectiva, principalmente se considerarmos os dados pessoais como substrato de geração de valor para o negócio minerário, o primeiro passo para solucionar tal impasse é a construção do Programa de Conformidade e Governança em Privacidade e Proteção de Dados calcado em um sólido propósito de garantir o atendimento aos direitos dos titulares.

Por isso, nesse mercado, inovar significa colocar o titular no centro de suas operações, desde o desenho do projeto e em todo o seu desenvolvimento, começando pela capacitação da comunidade, por meio de uma linguagem acessível e didática, de modo que todos tenham conhecimento de seus direitos enquanto titulares de dados.

Outro ponto essencial é a garantia da transparência das atividades do negócio que dependam do tratamento dos dados pessoais, além do envolvimento da comunidade na busca por soluções que garantam sua privacidade, focados nas medidas técnicas e administrativas necessárias à proteção dos dados.

Para tanto, os processos organizacionais deverão estar alinhados ao Programa de Conformidade, de modo que o potencial conflituoso do ambiente poderá ser mitigado e os objetivos das partes alcançados.

Nunca é demais dizer que, para além da obrigação regulatória, a proposta é fazer diferente, adequar processos a partir de uma obrigação, convertendo em oportunidade de crescimento do negócio e de sua reputação, e agregando a confiança das partes envolvidas.

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Daniela Nogueira de Almeida: Advogada especialista em direito eletrônico, privacidade e proteção de dados pessoais. Diretora e consultora na Privacy Soluções em Privacidade e Segurança da Informação. Certificada EXIN e DATA PRIVACY BRASIL

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