Isabela Cardoso*
Mais conhecido como “bossware”, com a mistura dos vocábulos em inglês “boss” (Chefe) e “ware” referente à palavra software, o “Software do chefe” nada mais é que uma forma utilizada pelos empregadores para monitorar as atividades de funcionários durante as horas de trabalho.
O uso desse tipo de ferramenta cresceu principalmente após a necessidade obrigatória do trabalho remoto na pandemia, em que muitos chefes passaram a adotar a tecnologia para vigiar os seus subordinados. Segundo a pesquisa da Digital.com, 60% dos empregadores nos EUA utilizam algum tipo de programa para fiscalizar as atividades dos funcionários. A prática pode ferir a LGPD, mas cerca de 88% das companhias demitiram funcionários após o uso dos softwares pelo fato de terem sido identificados que 53% dos empregados monitorados passam cerca de três horas de seus expedientes em atividades relacionadas ao cargo para o qual não foram contratados.
“Software do chefe” no Brasil
No Brasil, ainda não há dados sobre o uso de Bossware. A adoção dessa ferramenta levanta uma série de questões sobre privacidade e segurança no ambiente de trabalho.
Para supervisionar o desempenho do trabalhador, esses programas são capazes de ativar câmeras e o microfone sem o consentimento do funcionário, e fazer capturas aleatórias da tela, coletando dados biométricos, ferindo desta forma a Lei Geral de Proteção de Dados, além de fiscalizar o horário que o trabalhador liga o computador, quais sites ele acessa durante o expediente, o conteúdo dos e-mails enviados, o que ele está digitando ou clicando na máquina
Ainda não possuímos uma regulamentação específica sobre o uso do Bossware, porém, segundo o art. 6º da CLT (Consolidação das leis do trabalho), é permitido ao empregador o uso de meios de supervisão de trabalho.
Porém, vale atentar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê limites e regras. O monitoramento deve ser sempre informado ao empregado, demonstrando dessa forma a boa-fé, além de ser informado o objetivo da coleta de dados.
“Software do chefe” x privacidade
Será que vale a pena a empresa correr o risco de futuros passivos trabalhistas com essa invasão de privacidade e coleta de dados do empregador?
Partindo do pressuposto de que os dados coletados identificam ou podem identificar o empregado, é fundamental que o empregador apresente, de forma clara e acessível, informações sobre quais dados serão coletados e qual ou quais as finalidades de uso, para que seja evitado o risco de futuros passivos trabalhistas.
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Isabela Cardoso – Advogada e Consultora, especialista em privacidade e proteção de dados pessoais. Membro do comitê de Proteção de Dados da OAB/RJ