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Metaverso: o que é? Riscos, oportunidades e segurança jurídica

pessoa acessando o metaverso

Paulo Salvador Ribeiro Perrotti*

O Metaverso, terminologia muito utilizada hoje para representar comunidades digitais interativas, foi cunhado pela primeira vez no romance de ficção científica de Neal Stephenson de 1992, Snow Crash, que é uma mistura de existência digital e física. Hoje, a expressão Metaverso possui diversos tipos de conceituação e pode variar de acordo com a finalidade, a usabilidade e a experiência que cada plataforma pode proporcionar aos seus usuários. Entretanto, para fins deste artigo, se faz necessário partir de uma premissa do que seja Metaverso e, neste sentido, é possível concluir que se trata de um ambiente virtual, fruto de códigos-fonte e algoritmos tecnológicos desenvolvidos com base em machine learning e inteligência artificial, no qual os indivíduos podem interagir por meio de diferentes tipos de tecnologias virtuais, interagindo simultaneamente entre o mundo físico e o digital.

Ou seja, seria uma plataforma digital imersiva, intuitiva e sensitiva, em que os usuários passariam por experiências compartilhadas com várias outras pessoas ao mesmo tempo, cujo impacto e efeitos podem se materializar tanto de forma virtual ou material. Desta forma, são plataformas digitais feitas para socialização dos usuários e não para serem utilizadas apenas isoladamente. Hoje, está se tornando cada vez mais difícil distinguir a vida real da digital, tendo em vista a quantidade de estímulos virtuais que recebemos nas nossas rotinas. Gradativamente, estamos replicando nossas rotinas, interesses e obsessões nos mundos digitais.

Não há fronteiras para a jornada do Metaverso

De fato, não há fronteiras para se vivenciar a jornada do Metaverso, bastando que se tenha acesso à tecnologia apropriada, bem como estar disponível para compartilhar este mesmo ambiente tecnológico, interagindo e vivenciando com uma série de outros usuários, física e virtualmente, a mesma experiência digital.

Este ambiente imersivo e diversificado não passou despercebido para mercados altamente competitivos, ocasião em que várias empresas de porte mundial já manifestaram amplamente suas estratégias de crescimento em explorar suas lojas físicas integradas aos canais digitais para alavancar negócios fora dos ambientes tradicionais do varejo, tais como publicidade, serviços, saúde, financeiro, logística, tecnologia, entre outras.

Afinal, a utilização de machine learning, inteligência artificial e customer experience são tendências irretroativas que envolvem a jornada de acesso e atendimento a um determinado cliente. Avanços importantes na tecnologia nos últimos vinte anos, que envolvem a coleta e o processamento massivo de dados pessoais e hábitos de consumo, auxiliam na assertividade de ofertas comerciais e otimização na logística do atendimento. Nos dias atuais, não existem modelos de atendimento ao cliente que não contem com inteligência artificial em seus projetos.

Segurança jurídica no Metaverso

Do ponto de vista de segurança jurídica, o Metaverso apresenta questões polêmicas de segurança cibernética e privacidade, que merecem muita atenção. Quão segura é uma conversa entre um consumidor em uma empresa no Metaverso, contra qualquer tipo de interceptação e vazamento? 

Todos os consumidores fornecem informações pessoais às empresas, mesmo que apenas durante a constituição de um contrato de adesão. Em alguns casos, há clientes que fornecem propriedade intelectual valiosa, mas ainda não patenteada, e que pode ser usurpada por infratores. 

Não é difícil imaginar que uma empresa no Metaverso possa atrair hackers que desejam extrair resgates ou realizar espionagem industrial contra seus consumidores, tentando extrair informações de senhas e perfis, para serem utilizadas de forma inapropriada. 

Assim sendo, a tendência hoje é que as empresas utilizem o Metaverso para divulgação dos seus serviços e para impactar potenciais clientes, mas, a partir daí, a captação de clientes deve ser endereçada para suas plataformas digitais privadas on-line, ou para ferramentas de comunicação privada criptografada (por exemplo, as plataformas de chat ou videoconferência que nos acostumamos a usar durante a pandemia).

Parece provável que, à medida que mais empresas adotem o Metaverso, a tecnologia evolua para lidar com questões de segurança e privacidade. 

É importante lembrar da rapidez com que as plataformas de videoconferência mudaram para a criptografia de ponta a ponta, à medida que se tornaram mais cruciais nos primeiros meses da pandemia. 

Até mesmo questões de soberania sobre os dados devem ser superadas, seja pela harmonização das leis internacionais de privacidade, seja pela oferta de opções de hospedagem local, ou regulação contratual de proteção de dados pessoais. 

Uso protegido do Metaverso

Por enquanto, porém, o que uma empresa pode fazer quando o assunto é “segurança” em um ambiente de Metaverso? 

Até que recursos de segurança e privacidade estejam em vigor, o uso mais seguro do Metaverso é permitir que as empresas estabeleçam uma presença de marketing em um espaço onde os clientes já estão (ou estarão). 

Imagine um anúncio no Instagram em que seu público-alvo possa passear, onde ele veja sua marca, leia e até faça perguntas sobre a empresa. 

A empresa, no Metaverso, também pode funcionar como seu espaço de evento virtual, onde os clientes possam conhecer seus produtos e serviços ou assistir a versões mais imersivas do conteúdo que as empresas atualmente entregam na forma de webinar. 

O mero ato de aparecer no metaverso levanta preocupações que vão ao cerne das leis de privacidade atuais e em evolução. Hoje, para visitar uma empresa virtual no Metaverso, é preciso criar um nome de usuário, um “avatar” e fornecer um endereço de e-mail. Tudo o que a plataforma realmente precisa saber é o endereço de e-mail que foi fornecido (que até pode ter sido inventado, já que não há barreira de autenticação de identidade para começar a usar este mundo virtual). 

Mas, se quiser personalizar sua experiência, e ter uma experiência mais rica e imersiva, assim como nas mídias sociais, será necessário fornecer muito mais dados pessoais (por exemplo, sobre suas preferências, reações e interações dentro do mundo virtual, possivelmente dados biométricos à medida que a tecnologia de interface se torna mais sofisticada e certamente as informações da sua carteira de criptomoedas se quiser comprar bens e serviços). 

Controle dos dados pessoais

E se eu quiser acessar meus dados pessoais ou desejar que meus dados sejam esquecidos? A plataforma poderá mover seus dados pessoais entre diferentes jurisdições sem o seu consentimento e, se o fizer, quem garante que estará protegido? 

Aparentemente, o Metaverso chegou com um alto avanço tecnológico antes que a estrutura legal tenha sido capaz de gerenciá-lo de forma eficaz. 

Será fascinante ver como legisladores, órgãos reguladores e tribunais lidam com as questões legais que o Metaverso já está levantando, bem como será a reação dos consumidores e usuários no caso de infração de dados. O tempo dirá. 

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Paulo Salvador Ribeiro Perrotti: CEO da LGPDSolution, Professor de Cyber Security na Pós Graduação da Faculdade de Engenharia de Sorocaba (FACENS), Professor de Cibersegurança Ofensiva com Certificação (CEH) pela ACADI-TI, Presidente da Câmara de Comércio Brasil-Canadá de 2017 a 2021, Auditor Líder Certificado ISO 27001 (segurança da informação), com especialização em Direito Canadense e de Québec pela Université de Québec à Montreal – UQÀM, possuindo Pós Graduação em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, especialização em Direito de Informática (LLM) pelo IBMEC/SP, Mercado Financeiro pelo Instituto Finance e Responsabilidade Social pela ESPM/SP, Certified Secure Computer User (CSCU) pela EC-Council e membro da Comissão Especial de Relações Internacionais da OAB/SP.

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