Mirian Lima Machado*
Mônica Lopes Scariot**
As pesquisadoras do Metasafe, Mírian Lima – que além de pesquisadora é fundadora da instituição – e Mônica Lopes Scariot, questionaram a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD acerca da existência de algum estudo ou possível regulamento sobre o metaverso.
A iniciativa das pesquisadoras decorreu de um artigo publicado no site Tech Compliance, que foi inspirado na manifestação da OAB/SP (Tribunal de Ética) sobre a abertura e a manutenção de escritórios no metaverso. As pesquisadoras entendem que não apenas a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, mas demais entidades necessitam manifestar-se sobre o tema.
A ANPD por meio da sua ouvidoria informou que: “[…] até o momento a ANPD não editou regulamento, não publicou orientações específicas, nem realizou estudos ou trabalhos de fiscalização sobre a questão apresentada”. Contudo, a entidade entendeu valiosa a dúvida e questionamento trazido uma vez que são subsídios para atuação da entidade na interpretação da LGPD.
Em novembro de 2022, já havia sido questionado a SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor) por meio do fale conosco sobre a existência de algum estudo ou parecer específico sobre o tema. Seguindo a mesma linha, o retorno foi negativo, no sentido de que ainda não foram localizados registros. O único retorno foi o envio do acordo de cooperação técnica entre a Senacon e a ANPD, bem como a cartilha de proteção de dados pessoais confeccionada pelas entidades mencionadas.
As pesquisadoras têm conhecimento que o tema é recente e que possui lacunas normativas. Contudo, em virtude da aceleração, mostra-se imprescindível que os órgãos iniciem movimentos de estudo e regulação para essa realidade tão latente.
Normas infralegais – uma luz no fim no túnel
Em outubro de 2022, o TJMG publicou uma portaria conjunta 1391/PR/22. A portaria em questão possui trechos sobre visual law, direito visual etc. Contudo, possui previsão expressa de utilização de elementos do metaverso, incluindo itens como holograma, avatares e realidade virtual, conforme previsão do art. 2º:
Art. 2º Para os fins desta Portaria Conjunta, considera-se: […]
II – direito visual: modo de organização e apresentação de informações em documentos e materiais informativos, a fim de tornar a compreensão do Direito mais clara e acessível ao público, com o uso de elementos visuais, como vídeos, ícones, pictogramas, infográficos, fluxogramas, “QR Codes”, hologramas, avatares, realidade virtual, entre outros;’
Por fim, confira o artigo publicado pelas pesquisadoras no site Tech Compliance em: https://techcompliance.org/escritorios-de-advocacia-no-metaverso/
Referências:
http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/pc13912022.pdf
Leia outros artigos:
Metaverso, segurança digital e seus desdobramentos legais
Metaverso, planejamento patrimonial e ativos digitais
Mirian Lima: Coordenadora da ANPPD Regional São Paulo. Coordenadora Geral ANADD. Professora e Consultora em Proteção de Dados. Formada em Direito pela PUCPR. Pós-graduada em Direito Constitucional Tributário e Privacidade de Dados (FAMESP). Membro do Grupo de Pesquisa LGPD da PUCPR. Membro da Comunidade Mulheres da LGPD. Fundadora do METASAFE
Mônica Lopes Scariot: Advogada, sócia da Lopes e Pauletto Sociedade de Advogados, especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário pela LFG/SP e Direito Digital e Proteção de Dados pela Ebradi. Membro da Comissão de Direito Digital e Novas Tecnologias da OAB Caxias do Sul – RS e da Comissão Estadual de Direito das Startups e tecnologia da ABA. Coordenadora e Co-autora do Livro Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Educs, 2021