Luiz Fernando Nóbrega*
Recentemente, um relatório publicado pelo site datareportal.com, Digital 2022: Global Overview Report, apontou que 63% da população mundial é usuário regular da internet e quase 59% são ativos nas redes sociais.
Cabe dizer que, no mundo virtual, a diversidade de assuntos que podemos encontrar é gigante: conteúdos profissionais, jornalísticos, humor, entretenimento, conteúdos religiosos e políticos, entre outros.
Sem hora nem lugar, estamos online todo o tempo. Dar uma olhadinha nas redes sociais é sempre uma opção atraente ao desbloquear nosso smartphone.
Quem nunca?
No entanto, o que dizer quando o tema é o uso das redes sociais no ambiente de trabalho? Se é somente uma espiadinha, se é pela atividade laboral e se é alheio à vontade do empregador, o que vale?
São dilemas como este que enfrentamos (empregado e empregador) e que deve ser refletido com seriedade, haja vista os danos que podem gerar pelo uso indevido dessas ferramentas e os reflexos são para ambas as partes.
Uso indevido das redes sociais
Uma empresa ao utilizar as redes para divulgação de sua marca, vender seus produtos ou serviços, precisa, de forma vital, estar apoiada por documentos que versem sobre o que é permitido ou não em sua publicidade, políticas que possam delinear e delimitar ações em decorrência dessa atividade, e principalmente, caso haja divulgação de empregados, que a empresa esteja protegida por termos de uso de imagem. E, indo mais além, com o advento da LGPD, que a empresa assegure os direitos e a proteção à privacidade no caso de dados pessoais em tratamento.
Por outro lado, é importante que os empregados estejam sempre atentos aos limites impostos pelos empregadores (controles internos, políticas, documentos) ou os limites claros do bom senso, prudência!
Em recente artigo publicado no site jota.info, a Justiça tem, reiteradamente, NEGADO pedidos de reversão de demissões de justa causa. Casos como:
“Dançar no horário do expediente enquanto usava o uniforme e portava a arma do serviço, durante o intervalo, também foi a gota d’água que rendeu a demissão de um vigia do atacadista.”
“Não foram necessárias reclamações de condôminos para que o porteiro de um prédio, em São Paulo, fosse demitido por postar “vídeos de humor questionável em seu posto de trabalho”. A desembargadora entendeu que isso gera distração do trabalho, além de expor a empresa. “
“Também em um hospital foi gravado um vídeo que motivou a dispensa de três amigas, que trabalhavam como vigilantes, em dezembro passado. Era aniversário de uma delas e, na hora do almoço, ouviram música e ensaiaram passinhos de dança, que foram gravados pelo celular de uma delas. Já que o mundo se aproximou da marca de 5 bilhões de pessoas em janeiro de 2022 e usar as redes sociais tende a ser hábitos perenes na população todo cuidado é pouco.”
Prudência
A prudência no questionamento do que fazer, como fazer, quando fazer e, principalmente, SE fazer deve se fazer presente para empregados e empregadores.
A elaboração de regras claras, a instrução e a orientação dos colaboradores através de comunicações regulares e treinamentos de conduta são essenciais. Além disso, o estabelecimento de um canal de comunicação que possa receber reportes de eventuais descumprimentos a essas regras é fundamental como forma de mitigação de riscos.
O compromisso e comprometimento dos empregados com a imagem da empresa onde trabalham e o respeito com o ambiente de trabalho e privacidade devem ir além de um descontentamento. Para isso, há outros meios e canais de soluções.
O Compliance faz isso por vocês. Está aí o #complianceemtudo, a serviço de mais um desafio da vida corporativa.
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Luiz Fernando Nóbrega – Consultor de Compliance e Auditor Líder ISO 37.301. Com MBA na Anderson University e formação acadêmica de certificação em compliance e finanças pela KPMG, é Professor na disciplina de Compliance no BSSP Centro Educacional e é consultor de compliance na LF Nóbrega Consultoria.