Isabela Cardoso*
Com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13709/2018) em vigor desde setembro de 2020, as empresas vêm se preocupando com a segurança dos dados pessoais dos clientes e muitas esquecem de fazer o dever de casa, olhando para dentro de sua própria organização.
Um dos procedimentos que foi diretamente afetado é o de recrutamento/processo seletivo, que merece especial atenção e adequação por parte das empresas, pois envolve a coleta, tratamento e, algumas vezes, o armazenamento dos dados dos candidatos.
Impacto da LGPD no recrutamento e seleção
Mas, afinal, a LGPD colocou fim na captação dos currículos?
A resposta é: não! Todavia, criou novas exigências que visam a proteção dos dados dos candidatos e devem ser rigidamente observadas.
Em busca da preservação dos direitos dos titulares, a LGPD estabeleceu princípios que devem ser observados durante o tratamento de dados pessoais, dentre eles podemos destacar:
1 – Transparência: A LGPD preza por garantir aos titulares informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento de dados pessoais. É importante estar disponível para os candidatos do processo de seleção um Aviso de Privacidade, no qual estejam dispostos esclarecimentos sobre o uso dos dados coletados durante o recrutamento.
2 – Finalidade: Consiste na necessária demonstração de que a coleta dos dados solicitados é indispensável para embasar o processo seletivo ao qual o candidato pretende se submeter
3 – Necessidade: A limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados. Ou seja, os dados não podem ser utilizados para quaisquer outras finalidades que fujam ao processo seletivo.
Os principais dados coletados em um currículo são: nome, CPF, E-mail, data de nascimento, cargo, pretensão salarial, formação acadêmica, histórico profissional e telefone para contato.
Ações das empresas durante o recrutamento para cumprir a LGPD
É importante que as empresas realizem um mapeamento para saber onde os dados pessoais percorrem na captação de um currículo de uma vaga, assim, para que os dados possam ser devidamente tratados com segurança por profissionais capacitados com treinamento. Além disso, é importante promover uma assinatura de um termo de confidencialidade com todos os colaboradores que tenham manuseio (contato) com os dados pessoais.
Outro ponto importante é que a LGPD busca incentivar que as empresas realizem verdadeiras “faxinas” nos dados que costumam coletar. Por isso, é importante revisar a necessidade e finalidade dos dados coletados e manter armazenados somente os que forem necessários e que estejam de acordo com a finalidade estabelecida.
Ainda, na hipótese de a empresa pretender armazenar os dados do candidato em um banco de talentos para futuras vagas, deverá colher a assinatura do titular através de termo formal que autorize a manutenção do currículo para eventuais oportunidades, igualmente devendo estabelecer e observar o prazo para tanto.
É de extrema importância, por fim, cientificar o candidato de que ele possui o direito de acessar as informações compartilhadas durante o processo e questionar quais delas estão armazenadas, bem como, solicitar a exclusão dos seus dados após o término do processo seletivo ou a qualquer tempo (caso tenha concedido autorização para manutenção dos dados em um banco de talentos, por exemplo). Nesta última hipótese, a empresa deve excluir imediatamente as informações do titular dos dados, sob pena de incorrer em inadequação, podendo responder administrativa e judicialmente.
Uso de software de gestão em seleção
Para auxiliar as empresas neste particular, uma das ferramentas disponíveis no mercado é a utilização de softwares de gestão em recrutamento e seleção, que promoverão a coleta, tratamento, manutenção e exclusão das informações, atendendo ao requisito de segurança dos dados compartilhados.
Por fim, visando o atendimento aos demais processos que envolvem o tratamento de dados, não incorrendo em inadequações e penalidades, é importante que a empresa conte com uma consultoria jurídica especializada para a implementação do programa de adequação.
Isabela Cardoso – Advogada e Consultora, especialista em privacidade e proteção de dados pessoais. Membro do comitê de Proteção de Dados da OAB/RJ