in

Recrutamento e LGPD – Será o fim dos Currículos? 

recrutamento e seleção

Isabela Cardoso*

Com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13709/2018) em vigor desde setembro de  2020, as empresas vêm se preocupando com a segurança dos dados pessoais dos clientes e muitas esquecem de fazer o dever de casa, olhando para dentro de sua própria  organização.  

Um dos procedimentos que foi diretamente afetado é o de recrutamento/processo  seletivo, que merece especial atenção e adequação por parte das empresas, pois envolve  a coleta, tratamento e, algumas vezes, o armazenamento dos dados dos candidatos. 

Impacto da LGPD no recrutamento e seleção

Mas, afinal, a LGPD colocou fim na captação dos currículos? 

A resposta é: não! Todavia, criou novas exigências que visam a proteção dos dados dos  candidatos e devem ser rigidamente observadas. 

Em busca da preservação dos direitos dos titulares, a LGPD estabeleceu princípios que  devem ser observados durante o tratamento de dados pessoais, dentre eles podemos  destacar: 

1 – Transparência: A LGPD preza por garantir aos titulares informações claras, precisas e  facilmente acessíveis sobre o tratamento de dados pessoais. É importante estar  disponível para os candidatos do processo de seleção um Aviso de Privacidade, no qual  estejam dispostos esclarecimentos sobre o uso dos dados coletados durante o  recrutamento. 

2 – Finalidade: Consiste na necessária demonstração de que a coleta dos dados  solicitados é indispensável para embasar o processo seletivo ao qual o candidato  pretende se submeter 

3 – Necessidade: A limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de  suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos  em relação às finalidades do tratamento de dados. Ou seja, os dados não podem ser  utilizados para quaisquer outras finalidades que fujam ao processo seletivo. 

Os principais dados coletados em um currículo são: nome, CPF, E-mail, data de  nascimento, cargo, pretensão salarial, formação acadêmica, histórico profissional e  telefone para contato. 

Ações das empresas durante o recrutamento para cumprir a LGPD

É importante que as empresas realizem um mapeamento para saber onde os dados  pessoais percorrem na captação de um currículo de uma vaga, assim, para que os dados  possam ser devidamente tratados com segurança por profissionais capacitados com  treinamento. Além disso, é importante promover uma assinatura de um termo de  confidencialidade com todos os colaboradores que tenham manuseio (contato) com os  dados pessoais.  

Outro ponto importante é que a LGPD busca incentivar que as empresas realizem  verdadeiras “faxinas” nos dados que costumam coletar. Por isso, é importante revisar a  necessidade e finalidade dos dados coletados e manter armazenados somente os que  forem necessários e que estejam de acordo com a finalidade estabelecida.  

Ainda, na hipótese de a empresa pretender armazenar os dados do candidato em um  banco de talentos para futuras vagas, deverá colher a assinatura do titular através de  termo formal que autorize a manutenção do currículo para eventuais oportunidades,  igualmente devendo estabelecer e observar o prazo para tanto. 

É de extrema importância, por fim, cientificar o candidato de que ele possui o direito  de acessar as informações compartilhadas durante o processo e questionar quais delas  estão armazenadas, bem como, solicitar a exclusão dos seus dados após o término do  processo seletivo ou a qualquer tempo (caso tenha concedido autorização para  manutenção dos dados em um banco de talentos, por exemplo). Nesta última hipótese,  a empresa deve excluir imediatamente as informações do titular dos dados, sob pena de  incorrer em inadequação, podendo responder administrativa e judicialmente. 

Uso de software de gestão em seleção

Para auxiliar as empresas neste particular, uma das ferramentas disponíveis no mercado é a utilização de softwares de gestão em recrutamento e seleção, que promoverão a coleta, tratamento, manutenção e exclusão das informações, atendendo ao requisito de  segurança dos dados compartilhados. 

Por fim, visando o atendimento aos demais processos que envolvem o tratamento de dados, não incorrendo em inadequações e penalidades, é importante que a empresa  conte com uma consultoria jurídica especializada para a implementação do programa de  adequação.  


Isabela Cardoso – Advogada e Consultora, especialista em privacidade e proteção de dados  pessoais. Membro do comitê de Proteção de Dados da OAB/RJ 

cibersegurança

Como a LGPD impulsionou o crescimento de diversas empresas no Brasil 

direito ao esquecimento

Existe ou não o “direito ao esquecimento” no Brasil?