Julianne Maria Oliveira Nunes*
Quando se fala em Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ou Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD), entre outros regulamentos acerca de proteção de dados e privacidade, é comum enfatizar as penalidades às quais as empresas, entidades públicas ou pessoas físicas podem ser submetidas em caso de descumprimento das regras estabelecidas.
No entanto, é importante destacar que este tipo de norma não precisa somente ser vista como algo que se deve seguir para não sofrer os efeitos sancionatórios, mas como uma oportunidade de se destacar no mercado, aumentar a lucratividade e ter benefícios que vão além de “não levar multa”.
Preocupação com proteção de dados e privacidade
Recentemente, pesquisa do Cetic.br mostrou que 77% dos usuários de Internet de 16 anos ou mais já desinstalaram algum aplicativo do celular por preocupação com o uso de seus dados pessoais e pelo mesmo motivo, 69% deixaram de visitar algum website, bem como 56% deixaram de utilizar algum serviço ou plataforma na Internet.
Esse resultado demonstra o nível de interesse das pessoas sobre como os seus dados pessoais estão sendo utilizados e de como já está sendo critério de escolha da empresa da qual irá adquirir um produto ou serviço.
Um outro ponto que deve-se ter em vista é a quantidade de divulgação de violação de dados que expõe informações pessoais de milhões de pessoas, fazendo com que os consumidores se esforcem para entender mais sobre o assunto.
Privacidade é vantajosa
Em 2020, a Cisco divulgou o resultado de pesquisas de privacidade, demonstrando que a privacidade é vantajosa não só para os titulares, mas também para a empresa.
Segundo este levantamento, 70% das empresas que participaram da pesquisa indicaram que perceberam benefícios empresariais “significativos” ou “muito significativos” em aspectos como eficiência operacional (72%), redução dos atrasos de vendas (67%), menos perdas ocasionadas por violação de dados (71%), ganho de agilidade e inovação (71%), fidelidade e confiança do cliente (74%), atração de investidores (73%).
Na mesma pesquisa também foi revelado o retorno médio global sobre o investimento em proteção de dados e privacidade, a saber, 2,7 vezes o valor investido, tendo se destacado entre diversos países o Reino Unido (3,5 vezes), Brasil (3,3 vezes) e México (3,3 vezes)
Esses dados somados ao avanço da legislação em território brasileiro, à atuação da ANPD e dos profissionais de proteção de dados pessoais e privacidade, bem como à adequação das grandes empresas, indicam que o assunto tem se tornado cada vez mais eminente. E quanto antes as empresas assumirem seus papéis nesta transformação cultural mais poderão elevar o valor comercial de seu negócio.
FONTES:
Privacidade e proteção de dados pessoais 2021 [livro eletrônico]: perspectivas de indivíduos, empresas e organizações públicas no Brasil – [editor] Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR. — São Paulo: Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2022.
Relatório “Da Privacidade ao Lucro: como obter retornos positivos sobre investimento em privacidade”, publicado pela Cisco em 2020. Disponível em: https://www.cisco.com/c/dam/global/pt_br/solutions/pdfs/2020-dataprivacy-report-ptbr.pdf. Acesso em 28.10.2022.
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Julianne Maria Oliveira Nunes: Advogada especialista em Direito Digital. Presidente da Subcomissão de Proteção de Dados e Segurança da Informação da OAB do Amazonas.