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Processos seletivos inclusivos e a LGPD

processos seletivos inclusivos e a lgpd

Marcela W. Ejnisman* 

Carla do Couto H. Battilana** 

Tulio B. de Andrade***

Isabella de F. M. S. Pereira****

Ao longo dos últimos anos, as medidas de fomento à diversidade e inclusão em empresas têm crescido exponencialmente, seja no âmbito de processos seletivos inclusivos focados em contratações de representantes de grupos minorizados ou na reformulação da estrutura existente nas empresas. 

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o tratamento de dados pessoais relacionados à diversidade e inclusão levanta questionamentos e preocupações por parte dos agentes de tratamento envolvidos.

A relevância do tema é representada por pesquisas recentes, que demonstram que empresas que lideram em diversidade e inclusão também apresentam melhores performances financeiras e organizacionais. 

Benefícios de processos seletivos diversos

A pesquisa “Why Diversity and Inclusion Matter”, realizada pela Catalyst em 2020, identificou diversos impactos nas organizações que têm essa atuação. Dentre outros pontos, foram observados um alto índice de recrutamento e retenção de talentos, aumento no nível de satisfação dos colaboradores e comprometimento com a empresa, aumento na inovação e melhoria em processos decisórios para a resolução de problemas enfrentados. 

Na pesquisa “Diversity Wins”, realizada pela McKinsey & Company, considerando mais de mil empresas de grande porte em mais de quinze países, a conclusão é ainda mais assertiva. O relatório indica que as empresas precisam “agir com urgência” e de forma comprometida com a diversidade em seus quadros de funcionários e executivos, inclusive com a adoção de medidas mais “corajosas e ousadas do que as mostradas até agora” no que diz respeito às contratações e medidas de estímulo à diversidade. 

O documento conclui que “uma maior diversidade, tanto de gênero quanto de etnia, está correlacionada com um aumento significativo na probabilidade de se verificarem excelentes desempenhos dentro da empresa”. 

Como a LGPD entra no cenário de processos seletivos inclusivos?

A LGPD não busca impedir atividades realizadas com dados pessoais, tampouco burocratizar o dia a dia das empresas. Ao contrário, ela estabelece uma série de princípios e regras que procuram regulamentar o tratamento de dados pessoais, ao conferir limites a essas atividades, bem como direitos que devem ser observados e os riscos envolvidos no descumprimento de suas disposições. 

No entanto, as disposições da LGPD podem demandar um reajuste nas iniciativas de diversidade e inclusão, para garantir que os titulares estejam cientes, desde o início, das atividades envolvendo seus dados pessoais e possam, devidamente, consentir ou não com isso. 

LGPD e os dados pessoais sensíveis

A LGPD determina que dados pessoais considerados sensíveis, como dados sobre vida sexual, saúde, origem racial ou étnica, convicção religiosa, não podem ser tratados sob a hipótese do interesse legítimo dos agentes de tratamento. 

Dessa maneira, considerando as disposições da LGPD com relação a essa categoria de dados, entende-se que essas atividades de tratamento deverão ser realizadas apenas quando fundamentadas no consentimento dos titulares, nesse contexto específico. 

As demais bases legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais sensíveis estabelecidas na LGPD, como o cumprimento de obrigações legais, o exercício regular de direitos em processo e a execução de contrato, não se aplicariam ao caso, devido à natureza da atividade de análise dos dados em razão de um processo seletivo. 

Por outro lado, caso a atividade pretendida encontre respaldo em lei, o tratamento dos dados pessoais sensíveis poderia, em princípio, ser realizado para o cumprimento desta norma, ou para a execução do contrato com o titular dos dados (caso seja um colaborador), por exemplo. 

Portanto, é necessário que a finalidade da atividade esteja clara para que seja possível analisar o contexto e definir qual a base legal mais adequada ao tratamento pretendido para assegurar a adequação à LGPD, muito embora o consentimento deva ser a base legal mais segura a ser adotada no âmbito das atividades descritas neste artigo, sejam os titulares participantes de processos seletivos ou empregados da empresa.

Adequação dos processos seletivos inclusivos à LGPD

A adequação que se impõe é a de que as empresas que pretendam realizar essas atividades devem estruturá-las para que os titulares participem de maneira voluntária, concentrando seus esforços na publicização dessas oportunidades e não na procura ativa por pessoas de perfis específicos, uma vez que tal recrutamento implicaria o tratamento de dados pessoais sensíveis de maneira incompatível com a LGPD, pois seria realizado sem o consentimento prévio. 

Assim, com a adoção de algumas medidas de segurança e com a realização de eventuais ajustes nos desenhos dessas atividades, é possível que empresas estruturem seus programas de fomento à diversidade e inclusão de maneira compatível com a LGPD, para que possam mirar em um crescimento heterogêneo e com maior representatividade de grupos minorizados em seus quadros de colaboradores.


*Marcela W. Ejnisman é Sócia nas áreas de Cybersecurity & Data Privacy, Tecnologia da Informação e Propriedade Intelectual de TozziniFreire Advogados.

**Carla do Couto H. Battilana é Sócia nas áreas de Cybersecurity & Data Privacy, Tecnologia da Informação e Propriedade Intelectual de TozziniFreire Advogados. 

***Tulio B. de Andrade é Advogado nas áreas de Cybersecurity & Data Privacy, Tecnologia da Informação e Propriedade Intelectual de TozziniFreire Advogados.

****Isabella de F. M. S. Pereira é Advogada nas áreas de Cybersecurity & Data Privacy, Tecnologia da Informação e Propriedade Intelectual de TozziniFreire Advogados. 

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