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Decisões judiciais impactantes sobre a LGPD

Roberta Rodrigues Nonato Madureira*

Entre os anos de 2020 e 2022, decisões judiciais de natureza cível, que discutem a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, aumentaram mais de 500%.

Segundo pesquisa, essas ações atingem majoritariamente os setores de prestação de serviços, energia e sistema financeiro. Os dois primeiros por ocorrência de vazamento de dados ou incidentes de segurança, e o último por reiteradas fraudes e golpes, por meio de informações obtidas irregularmente.

Mas a LGPD não tem atingido somente as decisões cíveis, mas também a esfera trabalhista, inclusive com reconhecimento de demissão por justa causa. Segundo a empresa de jurimetria Data Lawyer Insights, a pedido do jornal Valor Econômico, em 2021, já existiam 139 ações trabalhistas sobre o tema.

Demissão por justa causa

O fato mais recente ocorreu com um enfermeiro que teve o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho convertido em demissão por justa causa por ter juntado provas em seu processo que violaram a  Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O referido trabalhador anexou aos autos planilhas do Sistema de Gerenciamento de Internação do hospital em que trabalhava, que continha dados sensíveis de saúde de pacientes, tais como: nomes completos, datas de nascimento, identificação dos planos de saúde, nome de médicos, bem como datas de internação.

Em sua sentença, a juíza Edite Almeida Vasconcelos, da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerou que o trabalhador “violou a intimidade e a privacidade de terceiros, pessoas naturais clientes da reclamada, e infringiu a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, utilizando dados sensíveis de forma ilícita. Ainda, fez com que a empresa infringisse a LGPD, pois esta era a responsável pela guarda dos dados sensíveis de seus clientes”.

Não podemos esquecer que a LGPD, em seu próprio texto, determina que o tratamento dos dados pessoais deve ser feito sempre de acordo com uma finalidade específica, sempre de maneira adequada e estritamente para atender à determinada necessidade, ou seja, com o tratamento limitado ao mínimo necessário e de forma transparente.

Divulgação de dados em processos judiciais

Sendo assim, a divulgação de dados pessoais de terceiros por via de processos judiciais eletrônicos deverá ocorrer sempre de maneira que não cause violação a direitos de intimidade e privacidade, se dando de maneira menos invasiva possível e utilizando-se de formas estritamente necessárias.

Desta maneira, podemos concluir que as provas em ações judiciais não estão prejudicadas pela Lei Geral de Proteção de Dados, mas deverão ser usadas como “ferramentas” aos interessados de forma a não violar o exercício de um direito constitucional de ação, bem como os direitos à privacidade e à intimidade.

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Roberta Rodrigues Nonato Madureira: Advogada formada em Direito pela Fumec, Pós-Graduada em Direito Processual pela PUC Minas e em Gestão com ênfase em Negócios pela Fundação Dom Cabral. Head e Sócia do Departamento de Proteção de Dados no Leonardo Naves Direito de Negócios. Membro das comissões de Compliance e Proteção de Dados da OAB/MG, bem como membro da comissão de Direito, Inovação e Tecnologia da 13ª Subseção da OAB/MG (Uberlândia). Membro do comitê Compliance Women Committee. Pesquisadora voluntária do DTIBR – Centro de Pesquisa em Direito, Tecnologia e Inovação em parceria com a UFMG.

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