Poliane Almeida*
É um grande erro desconsiderar as legislações ao redor do mundo sobre o tema da privacidade. Em um belo dia, essa demanda cairá no colo de um bom profissional, e ele precisará saber como consultar os materiais e interpretar as leis, regulamentos, recomendações e mais uma infinidade de medidas.
São complicadas as leis sobre a privacidade no Canadá?
Quem lida no dia a dia com a privacidade e a proteção de dados pessoais, já tem em sua rotina profissional habilidades e conhecimentos técnicos sobre o GDPR. E, para nós brasileiros, também possuímos o domínio da LGPD. Mas acredito que essa “facilidade” não seja uma realidade para a maioria dos profissionais ao se depararem com um caso que aborde temáticas sobre a privacidade no Canadá.
Mas não há o que temer, as leis sobre a privacidade em diferentes países possuem a mesma essência principiológica.
Províncias e Territórios no Canadá
No Canadá, existe um certo grau de autonomia de suas dez províncias e três territórios em relação ao governo federal. Portanto, cada Província e Território poderá criar suas próprias leis e diretrizes. E isso inclui poder legislar sobre a Privacidade e Proteção de Dados também. Então, não é uma tarefa fácil atribuirmos a norma correta quando o assunto é privacidade no Canadá, mas existem mecanismos que auxiliam esse processo.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados no Canadá
O Office of the Privacy Commissioner of Canada (OPC), autoridade responsável pela privacidade no Canadá, supervisiona a Privacy Act e a Personal Information Protection and Eletronic Document Act – (PIPEDA), e várias organizações e agências governamentais são responsáveis por supervisionar o cumprimento dessas leis.
Assim, saber o que se procura e onde buscar informações necessárias para resolver o seu caso faz toda a diferença no final das contas.
O que fazer para encontrar a lei aplicável ao caso concreto?
Existem alguns passos básicos para encontrar a lei aplicável:
Primeiro passo: defina a sua área de interesse (qual assunto o seu caso se encaixa). Temos três assuntos centrais, como por exemplo: algo relacionado às informações pessoais de saúde; informações pessoais sobre o funcionário; outros tipos de informações pessoais.
Com essa delimitação, ficará mais fácil encontrar a lei pertinente. Você precisa afunilar o rol de opções.
Segundo passo: faça o levantamento se o seu caso está englobado na esfera provincial, territorial, municipal ou governamental. Por exemplo, autoridade de trânsito local, escola pública e hospital. Nestes casos, as leis provinciais e territoriais para o setor público serão aplicadas. Se o caso for, por exemplo, com relação aos bancos, companhias aéreas, telefone ou emissora (organizações regulamentadas pelo governo federal envolvendo atividades comerciais) aplica-se a PIPEDA.
Terceiro passo: se mesmo seguindo os passos anteriores estiver complicado definir qual será a lei aplicável, você ainda poderá obter ajuda. Entre em contato com o Escritório de Supervisão Provincial ou Territorial com base na localização da organização, ou com o Gabinete do Comissário de Privacidade do Canadá (federal).
Você poderá obter informações sobre o comissário responsável por supervisionar a legislação de privacidade na provincial, territorial ou federal, bem como poderá verificar as leis correspondentes ao seu caso concreto.
Não é um bicho de 7 cabeças
Mesmo diante das peculiaridades sobre as leis de privacidade nos demais países (fora do eixo Brasil – Europa), é sempre importante estudar e saber manejar da melhor forma possível esses mecanismos jurídicos. Pois, como dito acima: quando menos esperar um cliente vai lhe procurar para que você o auxilie na resolução dessa demanda específica.
Referência:
https://www.priv.gc.ca/en/report-a-concern/leg_info_201405/
Poliane Almeida: é Advogada, Palestrante e Consultora em Privacidade/Proteção de Dados pela DPO Expert. É Pós-Graduada em Direito Civil pela PUC/MG e Pós-Graduada em Direito Digital e Proteção de Dados pela Ebradi. Certificada em Privacidade e Proteção de Dados – CIPM e CDPO/BR pela IAPP. Membro da Comissão de Proteção de Dados da OAB/MG e Presidente da Comissão de Proteção de Dados da OAB/MG Subseção de Betim.