Camila Mickievicz*
Encontrar uma empresa que tenha sua operação 100% analógica é quase impossível nos dias de hoje. Um jargão muito utilizado é “Ou sua empresa é ponto com, ou ponto fora”, isso quer dizer, que, se uma organização quer sobreviver ela precisa se adaptar e estar presente no mundo digital. Já que a influência da internet na compra de um produto ou utilização de um serviço pode determinar o sucesso ou o fracasso de um negócio.
Então, para acompanhar as tendências, empresas de todos os tamanhos e segmentos têm marcado presença nas redes sociais e no ambiente digital. Porém, o que muitas delas esquecem é que as contas empresariais são diferentes de suas contas pessoais e, por isso, precisam de regras e diretrizes básicas a serem seguidas. É nesse momento que entra a importância da Política de Gestão de Mídias Digitais.
Esse documento tem o objetivo de padronizar a comunicação da empresa com os clientes por meio das Mídias Digitais, que englobam as mídias sociais e plataformas de mensagens eletrônicas, como e-mails. Ela também estabelece medidas de segurança específicas a serem observadas nesse ambiente, boas práticas e orientações de como deve ser a tratativa com os clientes por meio desses canais.
Nas questões referentes às mensagens eletrônicas, devem estar descritas como deve ser a tratativa com o cliente naquele ambiente, pois ele possui características específicas. Devem ser enumerados também os padrões de segurança, as ações que são permitidas e as que são proibidas, aquilo que pode ser compartilhado ou não, e a maneira correta a se fazer.
Uma seção da política deve ser dedicada exclusivamente para a tratativa das redes sociais. Elas podem ser uma grande aliada da organização para ganhar novos clientes e conquistar novos mercados, ou, podem ser um campo minado se utilizada da maneira errada, o que poderá resultar em grandes prejuízos tanto financeiros quanto de reputação, além dos tópicos que podem ser discutidos pela empresa nesses locais.
Política de gestão de mídias sociais e proteção de dados
É indispensável que em todas as seções da política de gestão de mídias sociais o assunto sobre proteção de dados pessoais seja incluído: a maneira com o compartilhamento de dados deve ser feita, quais informações podem ser coletadas em cada plataforma e quais as medidas de proteção e segurança que serão adotadas. É aconselhável que todas essas diretrizes da política sejam analisadas de acordo com a matriz de risco.
Ter uma política com esses itens básicos é uma ação de grande importância para empresa, mas ela por si só não irá garantir a efetividade na prática. Por isso, além de ter o texto escrito, é necessário que haja treinamento recorrente dos funcionários para que as disposições contidas no documento se tornem parte da cultura da empresa, minimizando, assim, riscos de privacidade, financeiros e reputacionais.
A importância das auditorias em Proteção de Dados
Legal Design: um novo olhar para a proteção de dados
Camila Mickievicz Faria: Advogada, consultora com expertise em Privacidade de Dados, Direito Digital e Legal Design. Pós graduada em Direito Digital pela Escola Brasileira de Direito. Integrante da Comissão de Direito Digital, Tecnologias Disruptivas e Startups e da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB-DF