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TikTok x Proteção de Dados e Privacidade

Julianne Maria Oliveira Nunes*

Após Canadá, Estados Unidos, Dinamarca e União Europeia restringirem o TikTok para funcionários do governo, o Reino Unido pode ser o próximo país a anunciar a medida.

Polêmica com TikTok

TikTok, a rede social de propriedade da empresa chinesa Byte Dance, tem chamado a atenção do governo de países como os Estados Unidos, Canadá, Dinamarca, União Europeia e agora do Reino Unido, em relação à proteção de dados e privacidade de seus cidadãos.

Isso porque a rede social de vídeos curtos vem sendo acusada de compartilhar os dados de seus usuários com o governo chinês, representando um potencial risco para a segurança dos países que adotaram a medida de proibir a utilização da plataforma em dispositivos móveis oficiais fornecidos aos funcionários, uma vez que há uma preocupação com o destino final desses dados.

Lei de Inteligência Nacional da China

Na Lei de Inteligência Nacional da China, de 2017, há a previsão de que “qualquer organização ou cidadão deve apoiar, ajudar e cooperar com o trabalho de inteligência do estado”, ou seja, o serviço de inteligência chinês pode obrigar empresas privadas dados que estejam sobre a sua posse, entre eles, dados pessoais de usuários ou clientes.

É importante ressaltar que os Estados Unidos têm um dispositivo legal parecido. Trata-se da Seção 702 da Lei de Vigilância de Inteligência Estrangeira que autoriza a Agência de Segurança Nacional (NSA) e outros serviços de inteligência a coletarem o conteúdo das comunicações dos estrangeiros, de modo que as empresas de tecnologia e telecomunicações que tenham dados pessoais de estrangeiros possam ser obrigadas a compartilhar.  

Inclusive, a lei federal já gerou transtornos na transferência de dados pessoais entre a União Europeia e os Estados Unidos, principalmente, após a entrada em vigência do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia. 

O fato é que as decisões tomadas pelos países demonstram a relevância das normas de proteção de dados pessoais, de seu cumprimento, não só do ponto de vista econômico, mas também na esfera política, interferindo no funcionamento das empresas privadas que podem ter suas atividades prejudicadas em razão das relações entre países e suas respectivas legislações internas. 

Fonte: 

https://www.govinfo.gov/content/pkg/PLAW-110publ261/pdf/PLAW-110publ261.pdf

https://commission.europa.eu/law/law-topic/data-protection/international-dimension-data-protection/eu-us-data-transfers_en

https://www.bbc.com/portuguese/brasil-50468237

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Julianne Maria Oliveira Nunes: Advogada especialista em Direito Digital. Presidente da Subcomissão de Proteção de Dados e Segurança da Informação da OAB do Amazonas.

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