Eliza Margini*
O processo eleitoral é essencial à democracia, e o voto é a manifestação da vontade de cada cidadão, que deve escolher uma das opções eleitorais disponíveis. E, nesse contexto atual, as novas tecnologias de comunicação se apresentam como ferramentas de acesso à informação e manifestação da opinião popular.
No entanto, um outro lado das mídias digitais é a intensificação da manipulação da opinião pública, ou seja, a democratização do acesso à informação no meio digital também pode ser responsável pela disseminação de conteúdos falsos e tendenciosos, que, muitas vezes, são utilizados justamente para formar opiniões de usuários, ou melhor, eleitores.
E é neste sentido que o tema da privacidade e proteção de dados torna-se tão relevante com a aplicação da LGPD nas eleições, visto que há tratamento de dados pessoais envolvidos em vários momentos nas eleições.
Onde entra a LGPD nas eleições?
Logo, a privacidade de dados sugerida pela Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, nos proporciona uma solução um tanto quanto elegante, visto que seu principal objetivo é confiar aos usuários maior controle sobre seus dados pessoais. Esse gerenciamento, por exemplo, permite que os titulares verifiquem quais dados foram armazenados e compartilhados, podendo ainda, optar pela exclusão total destes dados.
Além disso, é importante mencionar que a Lei de Proteção de Dados possui como um dos seus principais propósitos a proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, destacando como base os seguintes princípios fundamentais: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso; qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas, todos descritos nos incisos do artigo 6º da Lei 13.709/2018.
LGPD nas eleições
Assim, temos que o principal critério da mencionada Lei é a necessidade de consentimento do titular para o tratamento dos dados pessoais, exceto em situações expressas no texto legal. Portanto, a atividade de tratamento de dados realizada por partidos, candidatos, coligações, ou, ainda, empresas terceirizadas, deve seguir os dispositivos da LGPD.
Relevante esclarecer ainda que a adequação da legislação eleitoral às novas diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados é extremamente necessária para garantir a eficácia na proteção da efetiva participação democrática, preservando o debate público da proliferação de discursos enganosos, prevenindo a circulação de fake news, principalmente em períodos eleitorais, com o objetivo de moldar a opinião pública e, por conseguinte, influenciar nos resultados das eleições.
Filiados políticos
Nesse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já limitou a divulgação de dados sobre filiados políticos em atendimento à LGPD, para garantir a minimização do tratamento de informações pessoais sensíveis, evitando danos aos titulares. Vale a pena lembrar que um mesmo fato poderá, eventualmente, ser objeto de fiscalização e aplicação de sanções tanto pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, quanto pela Justiça Eleitoral, observados o contexto e as disposições jurídicas aplicáveis à hipótese. Assim, é muito importante que os órgãos trabalhem em conjunto.
Venda de dados de eleitores
Outro ponto importante envolvendo as eleições é a proibição da venda de cadastro de endereços eletrônicos em favor de candidatos, partidos políticos e federações, assim como, a doação, cessão e utilização de dados pessoais em favor de candidatos, partidos políticos e federações pela Administração Pública e por pessoa jurídica de direito privado (artigo 57-E, §1º, da Lei nº 9.504/1997; artigo 31, §1º, Res.-TSE nº 23.610/2019).
Dessa maneira, eventual utilização de banco de dados deverá observar a LGPD, considerando a finalidade, necessidade e transparência.
Por fim, espera-se que, nas eleições deste ano e dos anos seguintes, todos sigam as exigências legais e as orientações emitidas pelas autoridades, pois desta forma será garantida a lisura no processo eleitoral e o respeito à soberania popular e à cidadania.
Leia outro artigo da autora: LGPD: uma mudança geral de mentalidade quanto à cibersegurança
Eliza Margini: Supervisora na assessoria jurídica M.A.C Barbosa Sociedade Individual de Advocacia, com atuação de mais de 13 anos na área cível, especialmente contencioso bancário e consumerista. Em 2020, iniciou a pós-graduação em Direito Digital e a atuação em projetos que buscam conformidade de empresas em seus processos nas áreas de: Governança, Proteção e Privacidade de Dados (LGPD e GDPR), Compliance, Gestão de riscos, Controles Internos, Auditoria, Treinamento e Gestão de Processos.