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LGPD nas contabilidades

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Renata Paula Ferreira*

LGPD é a sigla adotada para designar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18, com redação dada pela Lei nº 13.853/2019).

Como o próprio nome diz, essa lei trata sobre a proteção de dados pessoais e virtuais fornecidos pela pessoa natural (titular dos dados).

É fato que a Lei Geral de Proteção de Dados tem um impacto tão significativo, pois a lei não se trata de uma opção, mas de uma obrigação das empresas se adequarem à LGPD.

É fácil constatar a aplicabilidade da LGPD nas contabilidades, já que a rotina de todas essas operações está integralmente ligada ao tratamento de dados pessoais, pois a LGPD veio para tratar sobre a cultura de proteção de dados para todos e a sua utilização.

Grande volume de dados e a LGPD nas contabilidades

Quando paramos para analisar o ramo contábil, podemos perceber o grande volume de dados pessoais, não só dos colaboradores das contabilidades, mas também dos colaboradores de seus clientes. Afinal, os dados pessoais são os maiores ativos do ramo, pois sem eles a atividade praticamente inexiste.

Justamente por esse grande volume de dados é que a contabilidade deve estar atenta e ter mecanismos de controles sobre esses dados. É importante entender todo o caminho dos dados, por onde ele chega, como permanece e a forma de descarte. Com o advento da lei, as contabilidades passam a ter uma grande obrigação. Até porque se tiver um vazamento de dados, a contabilidade responderá de forma solidária juntamente com o seu cliente pelos danos ocasionados ao titular dos dados.

A fim de evitar a situação retratada, é necessário que se tenham mecanismos de proteção e segurança eficientes, objetivando minimizar ao máximo os riscos. Eis que se trata de uma atividade com um volume grande de dados, logo, se exige um maior controle sobre os dados.

Cadeia de fornecedores e responsabilidades da contabilidade

Aliado a isso, toda a cadeia de fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais deve estar em conformidade com a legislação, pois se esse conjunto for desconsiderado, pode trazer sérios riscos e prejuízos à contabilidade.

Imagine se o banco de dados da contabilidade for paralisado no período de fechamento de folha de pagamento, pela instabilidade do software terceirizado, ficando inoperante por 10 dias e sendo impedido de entregar os serviços contratados aos seus clientes, deixando toda a cadeia de clientes insatisfeitos. Além do prejuízo financeiro (perder cliente), há o dano reputacional, e esse sim é imensurável, pois a contabilidade perde sua credibilidade diante do mercado e de possíveis clientes em potencial. A conformidade com a LGPD possibilita a melhoria dos processos internos e dos serviços.

Por isso, é necessário entender o modelo de negócio, verificar o grau de maturidade da contabilidade, fazer o levantamento dos riscos e vulnerabilidades, e, posteriormente, implementar as medidas necessárias. 

Ações necessárias para aplicação da LGPD nas contabilidades

É fundamental a realização de treinamentos para que os colaboradores saibam como tratar os dados recebidos, sua extrema importância e responsabilidade com dados pessoais, além da segurança que precisa ser garantida aos clientes. A revisão dos documentos corporativos e a criação de novos documentos com base na legislação vigente é outra medida a ser implementada. Igualmente, é importante ter um ambiente seguro, ter cuidado com os e-mails, celulares e uma rede de internet para que as informações possam trafegar livremente e protegidas. 

Para não correr riscos desnecessários, é importante que sua contabilidade esteja em processo de adequação ou adequada à LGPD. Os dados que circulam pela contabilidade devem ser tratados de forma responsável, sob pena de sofrer as consequências da lei.

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Renata Paula Ferreira, OAB/SC 53.310, advogada, gestora de privacidade e DPO.

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