Luiz Fernando Nóbrega*
Uma triste realidade que é presente na humanidade e pode afetar qualquer um, a qualquer momento, por motivações diferentes. Estou falando do ato discriminatório. Uma diferença cultural, religiosa, racial, de gênero, entre outras, pode ser o gatilho para que um ato discriminatório aconteça em qualquer parte do mundo. Mas o que LGPD e discriminação tem a ver?
Um dos motivos da edição da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13709/2018, é que os dados pessoais dos titulares não sirvam para fins discriminatórios.
O artigo 6° da LGPD tem entre os seus princípios o da não discriminação – impossibilitando a realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
O mundo corporativo vai se adaptando a essas novas diretrizes e ditames da Lei 13709/2018 e ainda terá muito o que fazer, como por exemplo, nos processos de recrutamento e seleção.
Uma recente decisão do TST condenou uma empresa que intermediava o processo seletivo de motoristas para transportes de carga. A empresa fazia a organização de dados de acesso público, coletando dados relativos ao crédito do candidato a fim de subsidiar os relatórios gerenciais das empresas contratantes.
Já havia no TST um entendimento de que o empregador não pode usar quesitos de restrição de crédito na avaliação de candidatos, cuja prática se configura em um ato discriminatório.
Agora, tal decisão acende um alerta de que o uso de dados pessoais que não se coadunem com as finalidades previstas na LGPD está passível a sanções.
A aplicação de sanções vem sendo hoje praticada pelo Judiciário, haja visto que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados criada a partir da LGPD), embora tenha a premissa de zelar pela proteção de dados pessoais, fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, hoje tem papel discretíssimo no que tange às suas atribuições.
Mas, mesmo com este papel omisso da ANPD, é muito importante que as empresas se atentem aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados e façam a sua adequação, não só por conta do que vem sendo tratado no Poder Judiciário, mas também pelo respeito aos dados das pessoas.
É importante ainda dizer que os titulares dos dados pessoais, ou seja, eu e você, estamos cada dia mais interessados e cientes do que é possível no tratamento de nossos dados. Assim, seremos cada vez mais exigentes, atentos e cobradores dos nossos direitos.
Adequação tardia poderá custar caro!
Luiz Fernando Nóbrega – Consultor de Compliance e Auditor Líder ISO 37.301
Com MBA na Anderson University e formação acadêmica de certificação em compliance e finanças pela KPMG, é Professor na disciplina de Compliance no BSSP Centro Educacional e é consultor de compliance na LF Nóbrega Consultoria.