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Lei de Privacidade em Quebec – Canadá: Setor privado e suas inovações para 2023 

Poliane Almeida*

Existe mundialmente uma tendência em se regular de forma sistematizada a utilização dos dados pessoais por todo e qualquer ente. E, no setor privado, inclusive, a discussão sobre proteção de dados pessoais nunca foi tão urgente e necessária.

Assim, países da América do Norte também estão entrando no jogo, contrariando muitos pessimistas por aí, instituindo leis ou renovando o seu conjunto normativo, trazendo mais modernização e equidade. Portanto, agora chegou a hora de falar de Quebec, uma província de grande expressão do Canadá.

Modernização da Lei de Privacidade de Quebec

Podemos ver claramente que Quebec está preocupada com o tema da privacidade e proteção de dados pessoais, pois, nos últimos anos, recebeu grandes big techs que instalaram seus negócios na região e, com isso, a preocupação com o tratamento das informações pessoais se tornou mais relevante ainda.

Assim, La Loi modernisant des dispositions législatives en matière de protection, a Lei de modernização da Legislação de Privacidade (anteriormente Bill 64) trouxe muitas alterações consideradas modernas à província. O intuito dessa renovação foi a tentativa de adequação do quadro legislativo da província para adaptar à realidade tecnológica mundial.

Divisão das vigências da Lei

O Projeto de Lei 64 foi aprovado em setembro de 2021, e alterou muitos pontos relacionados à proteção das informações pessoais no setor privado, Chapitre  P-39.1 – Loi Sur La Protection Des Renseignements Personnels Dans Le Secteur Privé (Capítulo  P-39.1 – Lei Respeitando a Proteção de Informações Pessoais no Setor Privado).

Algumas disposições entraram em vigor em 21 de setembro de 2022. Outras entrarão em vigor em 22 de setembro de 2023 e, em 22 de setembro de 2024, serão finalizadas as mudanças.

Nesse momento, iremos tratar de alguns pontos relevantes que irão entrar em vigor neste ano de 2023.

Políticas, práticas de governança 

Quando avaliamos as mudanças relacionadas às boas práticas de governança, nos parece algo tão “comum” e fundamental.  

Óbvio que, mesmo sem a obrigatoriedade dessas medidas, as empresas de Quebec (multinacionais ou as que mantêm seus negócios fora do território canadense) aplicam a governança, mesmo porque já utilizam frameworks internacionais e seguem padrões europeus do GDPR (General Data Protection Regulation). Contudo, é extremamente importante a legalização dos mecanismos.

Assim, as empresas privadas deverão:

  • Seguir regras para a realização da retenção e destruição de informações pessoais;
  • Delimitar as funções e responsabilidades dos funcionários ao longo do ciclo de vida das informações pessoais;
  • Precisam criar procedimentos para lidar com reclamações de privacidade;
  • Deverão publicar informações detalhadas sobre suas políticas e práticas no site da empresa. Caso não possuam um site, deverá ser disponibilizada informação por qualquer outro meio adequado.

Transparência: obrigação de fornecer aos titulares dos dados informações sobre o tratamento

Passará a ser obrigatório o dever de informar ao titular sobre todo o contexto da coleta de informações pessoais, fornecendo ainda detalhes como:

  • As finalidades da coleta;
  • Os meios utilizados;
  • Os direitos de acesso e retificação;
  • O direito dos titulares dos dados de retirar o seu consentimento;
  • O nome do terceiro (compartilhamento) ou categorias de terceiros para quem é realizado o compartilhamento;
  • O nome dos terceiros a quem é necessário comunicar a informação;
  • A possibilidade de que a informação seja compartilhada para fora de Quebec.

O titular terá direito ainda, de ser informado sobre as categorias de pessoas que têm acesso às informações dentro da organização, o período de retenção dessas informações, detalhes de contato da pessoa responsável pela proteção de informações pessoais.

E, por último, mas extremamente importante, as organizações terão de transmitir a informação ao titular dos dados em termos simples e claros, independentemente do meio utilizado para coleta dos dados pessoais.

A obrigação de linguagem simplificada e de fácil entendimento também vale para os Avisos de Privacidade, e deverá ser obrigatório o envio de uma notificação aos titulares sempre que houver novas atualizações. 

Avaliação de Impacto de Privacidade

Desde 22 de setembro de 2022, as organizações já estavam obrigadas a realizar uma Avaliação de Impacto de Privacidade (PIA), caso quisessem divulgar informações pessoais sem o consentimento dos titulares envolvidos para fins de estudo, pesquisa ou produção de estatísticas.

Agora, a partir de 22 de setembro de 2023, as organizações serão obrigadas a criar um PIA toda vez que queiram realizar qualquer aquisição, desenvolvimento e revisão de um sistema de informação ou entrega de serviço eletrônico envolvendo informações pessoais, e antes da divulgação de informações pessoais fora de Quebec.

Em todos os casos, a PIA realizada deve ser proporcional à sensibilidade da informação em causa, à finalidade da sua utilização, à sua quantidade, à sua distribuição e ao seu suporte.

É muito gratificante ver a movimentação legislativa nos países norte-americanos em prol da privacidade e proteção de dados pessoais. Quando falamos em proteção aos titulares não há espaço ao ceticismo nas inovações. 

Referências

https://www.legisquebec.gouv.qc.ca/en/document/cs/p-39.1

Leia outro artigo da autora:

Particularidades sobre as Leis de Privacidade e a Proteção de Dados Pessoais no Canadá


Poliane Almeida: é Advogada, Palestrante e Consultora em Privacidade/Proteção de Dados pela DPO Expert. É Pós-Graduada em Direito Civil pela PUC/MG e Pós-Graduada em Direito Digital e Proteção de Dados pela Ebradi. Certificada em Privacidade e Proteção de Dados – CIPM e CDPO/BR pela IAPP. Membro da Comissão de Proteção de Dados da OAB/MG e Presidente da Comissão de Proteção de Dados da OAB/MG Subseção de Betim.

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