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Mais uma mudança no mundo da internet: a Lei de Mercados Digitais da União Europeia 

Luiza Etzberger Tubino*

Em novembro de 2022, entrou em vigor a Lei de Mercados Digitais da União Europeia. A União Europeia costuma influenciar outras nações com as suas regulamentações. A nova legislação será aplicada a partir de maio de 2023, mas provavelmente terá impactos tão significativos no mundo digital que irá afetar outros países.

A União Europeia apresenta a nova legislação como “The Digital Markets Act: ensuring fair and open digital markets”, na tradução literal “garantindo mercados digitais justos e abertos”. 

As regras para o uso da internet no velho continente foram modificadas. As grandes empresas como Amazon, Meta e Microsoft não vão poder utilizar dados das suas próprias plataformas, terão que se tornar mais abertas e inoperáveis no próximo ano. Essas alterações impactam diretamente no que as pessoas poderão fazer com seus aparelhos e aplicativos

O Digital Markets Act (DMA) vem como a nova definição de regras da União Europeia e visa erradicar as inúmeras discussões na esfera judiciária acerca do uso dos ativos digitais pelas empresas do mercado. Agora, existem diretrizes mais rigorosas para o controle de dados e, aqueles que não seguirem essas orientações, serão penalizados com multas significativas que podem variar de 10% a 20% do faturamento anual. 

Entretanto, antes da vigência da lei, a União Europeia deve definir quais as empresas são consideradas grandes o suficiente para se submeterem a essas novas diretrizes. Será levado em conta a posição econômica da empresa, o impacto dela no mercado interno da União Europeia, a possibilidade de armazenamento e fluxo de dados para o negócio e se já possui ou possuirá uma posição estável no mercado. 

Mas o que muda na prática com a nova Lei de Mercados Digitais da União?

A Lei de Mercados Digitais da União Europeia se aplica a diversas empresas que operam no mundo online, abrangendo ferramentas de buscas, redes sociais, plataformas de passagens aéreas, aplicativos de vídeos, aplicativos de mensagens, serviços de computação em nuvem, assistentes virtuais e redes sociais responsáveis exclusivamente por publicidade online, principalmente a direcionada. A legislação propõe o desenvolvimento de um ambiente virtual mais seguro e justo para empresas e consumidores. 

Ainda, com as novas diretrizes, as startups e novas empresas da área de tecnologia terão novas oportunidades no mercado para competir e inovar no ambiente das plataformas digitais, sem precisarem se submeter a termos e condições limitantes e injustas das grandes corporações do mercado. 

No mesmo sentido, os consumidores terão uma variedade maior de produtos e serviços online para escolher, bem como terão acesso mais facilitado a serviços e ofertas do mercado. 

O que ocorre é que essas grandes empresas, chamadas de “Gatekeepers” pelos termos da lei, seguirão tendo oportunidades de exploração e inovação no mercado para o oferecimento de seus serviços. A diferença é que práticas consideradas injustas e desleais nesse segmento mercadológico não serão aceitas, de modo que os consumidores não serão obrigados a se submeter a essas premissas. 

Desse modo, as chamadas “Gatekeepers” estarão submetidas a uma série de permissões e proibições para atuação no mercado. Em algumas situações, as multinacionais deverão permitir que outras empresas operem nos seus serviços, deverão permitir que os usuários acessem os dados das suas plataformas, deverão promover anúncios independentes na sua plataforma, da mesma forma que deverão permitir que usuários de outras empresas promovam as suas ofertas online e celebrem negócios com os consumidores fora da plataforma das “Gatekeepers”. 

Assim, o DMA passa a exigir que as empresas grandes do mercado, multinacionais como Meta, Apple e Google, entre outras, dêem espaço para empresas de menor porte, no mesmo ramo de atividades. Ou seja, com isso, o Whatsapp, por exemplo, deverá aceitar o envio e recebimento de mensagens de aplicativos da concorrência, ainda que de menor porte, sem criar uma espécie de monopólio do aplicativo de mensagens instantâneas no mercado. 

A Apple, por sua vez, não poderá determinar a “apple store” como a única loja para download de aplicativos, assim como o sistema do Android não poderá estabelecer o uso apenas do “play store” para seus usuários. E, também, ao pesquisar preços de passagem na internet, o Google não poderá promover os resultados do Google Flights sobre o Skyscanner na pesquisa. 

Como será a fiscalização?

Para garantir que a DMA funcione na mesma velocidade que as mudanças da internet, a Comissão será responsável pela fiscalização das regras impostas pela Lei de Mercados Digitais da União Europeia. 


Tão logo, a Comissão terá competência para qualificar as empresas como “Gatekeepers”, atualizar as obrigações de cada uma dessas empresas quando necessário e buscar soluções para eventuais problemas e infrações no sistema da DMA. 

Ainda que a aplicação da Lei de Mercados Digitais esteja prevista para maio de 2023, ela será implementada em etapas nas grandes companhias, de modo que espera-se que as maiores plataformas online estejam em conformidade com as diretrizes da legislação até o meio de 2024. 

Assim como a GDPR – General Data Protection Rule – gerou impacto não só na União Europeia, mas em muitos outros países do globo, tem-se a expectativa de que a DMA lidere grandes mudanças no uso e na regulamentação do mundo online, tendo em vista a quantidade de usuários espalhados pelo mundo e na pluralidade de multinacionais presentes no mercado europeu.

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Luiza Etzberger: Graduada em Direito pela PUC-RS, pós graduada no Masters of Laws – LLM em Advocacia Corporativa: Prática Empresarial pela Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócia da AD2L Consultoria, atua como advogada em compliance, proteção de dados, ESG e propriedade intelectual. 

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