Luiza dos Anjos Lopes Licks*
Em 1º de agosto de 2023 foi celebrado uma década da promulgação da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção ou “Lei da Empresa Limpa”, que representou um marco significativo no cenário jurídico brasileiro. Desde sua implementação, a lei tem gerado um impacto profundo e abrangente em diversos setores da sociedade, da política à economia, com o objetivo de combater e prevenir atos de corrupção que, por tanto tempo, minaram a integridade e a confiança nas organizações do país.
A lei estabeleceu instrumentos mais modernos de enfrentamento à corrupção, como a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas, ou seja, sem necessidade de comprovação de culpa ou dolo por atos de corrupção. Isso incentivou e impulsionou as organizações de todos os tamanhos e setores a implementarem programas de compliance robustos e eficazes, visando prevenir e detectar práticas corruptas, para evitar penalidades severas e danos à sua reputação.
Nesse sentido, a adoção do programa de Compliance torna-se fundamental para todas organizações se manterem socialmente responsáveis com seus colaboradores e terceiros, bem como em conformidade com as leis, normas e suas políticas internas. A existência de um programa de compliance eficaz e bem estruturado, com o apoio da alta direção, pode resultar em redução de sanções em caso de infrações à lei, bem como na disseminação da ética e da integridade na organização.
Outro aspecto que gerou repercussão foi a possibilidade de organizações envolvidas em atos de corrupção firmarem acordos de leniência com as autoridades. Esses acordos permitiam que as organizações colaborassem nas investigações, compartilhando informações cruciais em troca de redução de penalidades. Essa medida contribuiu para desvendar redes de corrupção, recuperar ativos desviados e responsabilizar os envolvidos.
Além disso, vale mencionar que a lei teve um impacto profundo na cultura política e empresarial no cenário brasileiro, eis que levou a uma maior conscientização sobre a importância da transparência, ética e conformidade, tanto no setor público quanto no privado. A sociedade passou a demandar maior prestação de contas e integridade por parte dos líderes políticos e empresariais, resultando em um ambiente mais hostil para práticas corruptas.
Entretanto, a implementação da lei também enfrentou grandes desafios, uma vez que a aplicação efetiva da lei requer recursos humanos e técnicos adequados por parte das autoridades competentes. A falta de recursos também foi um obstáculo significativo para a implementação e aplicação eficaz da lei. A lentidão do sistema judiciário e a complexidade de casos de corrupção também têm sido obstáculos para a eficácia total da lei. Ademais, outro grande desafio esteve relacionado à disseminação da cultura de integridade, da educação e ao treinamento adequado de todos os envolvidos, tanto no setor privado quanto no público.
Ainda assim, a lei tem gerado avanços significativos, incentivando a mudança cultural e legal necessária para combater a corrupção de forma mais eficaz, bem como criando um ambiente mais transparente e de maior accountability para empresas e agentes públicos. A lei é um marco na luta contra a corrupção no Brasil e se tornou referência para diversos países da região.
Percebe-se que a Lei Anticorrupção no cenário brasileiro trouxe uma mudança notável na abordagem à corrupção, elevando o nível de entendimento de muitas organizações públicas e privadas, tendo em vista o seu perceptível impacto na responsabilidade das organizações, na mudança de cultura e maior busca por integridade.
Embora haja desafios a serem superados e muito trabalho pela frente, a lei continua a ser uma ferramenta vital na construção de um Brasil mais transparente, ético e confiável. Assim, não podemos deixar de celebrar as incontestáveis evoluções e conquistas que a legislação trouxe para o país.
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Luiza dos Anjos Lopes Licks: dvogada. Graduada em Direito pela Universidade Franciscana de Santa Maria/RS. Pós-Graduada Lato Sensu (LL.M.) em Direito Digital pela Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo/SP. Certificada em Compliance na Saúde pela Instituição de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio-Libanês. Membra Efetiva do Comitê Especial de Privacidade e Proteção de Dados e do Comitê Especial de Compliance da OAB/SP. Colunista no portal Tech Compliance.