Luiza Etzberger Tubino*
É eminente que, com o avanço da tecnologia, a utilização de algoritmos de inteligência artificial (IA) fazem-se presentes e necessários em diversos segmentos do mercado brasileiro, sendo o setor de marketing, vendas, setor financeiro e, também, o poder público, os principais usuários desse mecanismo.
No setor de marketing e vendas, a IA vem se mostrando cada vez mais necessária para o atendimento aos clientes, por meio de chatbots e para realizar o direcionamento personalizado de anúncios para os consumidores. Já o setor financeiro tem usado a Inteligência Artificial para processos de análises de crédito, investimentos, criação de contas digitais e combate a fraudes. Além disso, o Poder Público tem utilizado a IA para desenvolvimento de softwares.
Tão logo, a Inteligência Artificial se mostra essencial para o desenvolvimento das relações de consumo, da qualidade de vida dos usuários e, também, como mecanismo que incentiva a inovação e a produtividade.
Inteligência artificial no dia a dia
Afora os usos citados acima, a utilização das IA pode ser observada no dia a dia das pessoas, uma vez que, principalmente com o uso de smartphones e computadores, é comum o acesso às Inteligências Artificiais como a Siri (Apple), Cortana (Windows), Google Assistente (Google) e Alexa (Amazon), bem como a capacidade de personalização do feed pelas redes sociais e plataformas de streaming, como Netflix e Prime Video.
Esse uso até mesmo não intencional das IA pelos cidadãos acaba causando maior identificação entre os usuários e as plataformas digitais utilizadas.
Considerando, então, a onipresença da Inteligência Artificial nos diversos segmentos de mercado, governo e, por consequência, do cotidiano dos cidadãos, a utilização dela se torna praticamente inevitável pelas pessoas.
Face ao uso demasiado da IA, cresce a preocupação com a privacidade dos titulares de dados pessoais expostos a esta tecnologia, uma vez que se sabe que, quanto maior a quantidade de dados para a detecção de padrões, melhor será o desempenho da Inteligência Artificial.
Ou seja, para a otimização dos algoritmos da IA, o ideal é que se tenha um banco de dados com o máximo de informações possíveis.
Proteção de dados e inteligência artificial
Mas como os dados pessoais estarão protegidos frente à necessidade de uso destes para o desenvolvimento e uso das inteligências artificiais?
É nítido que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) traz princípios para a utilização de dados pessoais. O uso dessas informações personalíssimas deve ocorrer com expressa finalidade, tempo de armazenamento e eventual compartilhamento com terceiros. Assim, a LGPD busca limitar o uso de informações que não sejam necessárias para o desempenho da IA, agindo com transparência perante o titular.
Ademais, os algoritmos de IA buscam solucionar problemas cotidianos e auxiliar as empresas que a utilizam nas tomadas de decisões. Essa outra funcionalidade da IA acaba se enquadrando na previsão do Artigo 20 da LGPD como decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, uma vez que as IA acabam tomando decisões a partir dos dados pessoais existentes na sua base de dados, sem influência humana.
Nessas decisões, o titular dos dados pessoais possui o direito de solicitar a revisão das mesmas, se estas afetarem a definição “do seu perfil ou os aspectos de sua personalidade”, assim como a empresa detentora da inteligência artificial responsável pela decisão deve informar ao titular os critérios utilizados na tomada de decisão.
Ou seja, as decisões tomadas pela IA que afetem o interesse do titular de dados pessoais estarão susceptíveis de explicação e revisão, de modo que poderão ser reformuladas, assim como o titular terá o direito de manifestar o seu entendimento sobre o tratamento dos dados.
Regulamentação do uso da inteligência artificial
No mesmo sentido, o projeto de Lei 5051/2019, que tramita no Senado Federal, dispõe que os responsáveis pela inteligência artificial deverão esclarecer, observando o princípio da razoabilidade, quais são os parâmetros utilizados pela tecnologia, trazendo a necessidade de uma supervisão humana à inteligência para a existência da confiabilidade no processo de utilização regulamentada da IA.
Ainda, o Projeto de Lei 21/20 define o marco legal do uso e desenvolvimento da IA no Brasil, desde que, ao mesmo tempo, se estimule o desenvolvimento e proteja os cidadãos do mau uso dela, observando a dignidade humana, a diversidade, a proteção de dados pessoais e a transparência.
Concomitantemente os limites impostos pela LGPD ao uso das Inteligências Artificiais, bem como pelo teor dos projetos de lei mencionados, as IA podem ser grandes aliadas das empresas para que estas cumpram com a LGPD.
Isso ocorre ao passo que a IA pode ser utilizada para realizar o controle das bases de dados das companhias, identificando aqueles que devem ser ou não mantidos no sistema, bem como poderá fazer a análise se os mesmos estão sendo utilizados sem ferir direitos dos titulares.
Portanto, tem-se que o maior objetivo trazido tanto pela LGPD, quanto pelos Projetos de Lei em tramitação frente ao demasiado uso das IA é assegurar a transparência aos titulares de dados pessoais. Assim, é nítido que as tecnologias das IA não serão prejudicadas, apenas deverão ser administradas de acordo com as previsões legais, com eventual supervisão humana a fim de evitar lesão aos direitos dos titulares de dados que nela tramitam.
Leia outro artigo da autora:
O papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a relação com a adesão das empresas à LGPD
LGPD e Call Centers – O Que Muda?
Luiza Etzberger: graduada em Direito pela PUC-RS, especializada em Masters of Laws – LLMS e Direito Empresarial pela Fundação Escola Superior do Ministério Público e certificada como Data Protection Officer, atua como advogada na Ad2l Consultoria com foco em proteção de dados.