in

Como a LGPD pode contribuir com a inovação no mercado da construção civil

Daniela Nogueira*

Como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pode contribuir para a inovação na construção civil

Esta talvez seja a pergunta mais importante a se fazer, já que, nos últimos meses, inúmeros foram os textos publicados sobre o tema, alertando sobre a obrigatoriedade das empresas se adequarem à lei sob pena de sofrer multas estratosféricas.  

No entanto, o leitor já parou para pensar como realmente seria estruturar uma adequação que trouxesse inovação e conseguisse reverter o investimento em resultados financeiros para o seu negócio? 

Necessidade de inovação na construção civil

A necessidade por inovar em um mercado em franco crescimento como o da construção civil, e, com o perfil de empresas familiares, torna-se ainda mais evidente e oportuna, já que os dados pessoais são o combustível para o funcionamento do negócio e saber como esses dados são consumidos pode gerar mudanças benéficas para se deixar a estagnação e a zona de conforto. 

Manter o negócio em uma zona de conforto sem ajustar sua visão, suas estratégias, sua forma de operar e atuar na gestão das informações nos tempos atuais é praticamente impossível, colocando em risco sua sobrevivência e perenidade.

Onde entra a LGPD neste cenário?

E por que não pensar em inovação mesmo diante de um ambiente regulatório que não se tem a opção de ignorar?

A própria LGPD direciona a resposta, ao prever a inovação como um de seus fundamentos – ou alicerces – juntamente com o desenvolvimento econômico e tecnológico e a livre iniciativa. 

A proposta é fazer diferente, adequar processos a partir de uma obrigação, convertendo em oportunidade de crescimento do negócio. É preciso mudar e a LGPD pode ser um impulso.

Não se trata de uma lei para punir, mesmo porque, como dito, alguns de seus fundamentos são o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, além da livre iniciativa, ou seja, é uma lei que visa melhor estruturar o negócio, exceto para quem estagnou no século passado. 

Oportunidade de inovação

O processo de adequação à LGPD é uma excelente oportunidade não somente para incorporar as regras e procedimentos legais nos processos internos da empresa, mas também para olhar para a forma como se trabalha, mudando e aprimorando procedimentos e métodos, garantindo maior agilidade, criando modelos de negócio que tragam benefícios e aumentando, assim, a rentabilidade e a participação de mercado. 

Uma pesquisa realizada pela Cisco mostrou que as empresas que investiram em privacidade tiveram um retorno de quase 2 (duas) vezes maior que o valor investido.


Isso porque a proteção de dados pessoais não é apenas um processo de adequação e multas, mas é também parte dos negócios, é estratégia da empresa, é marketing e é atributo de marca.

A partir do processo de conformidade, abre-se margem para que as empresas utilizem de modo estratégico as informações geradas, por meio de atuações baseadas em diagnósticos construídos a partir de dados.

Aplicação da LGPD e inovação na construção civil

Com as empresas de construção civil, sejam elas construtoras ou incorporadoras, não é diferente. A experiência do consumidor, seja em negócios B2B ou B2C, é essencial para a concretização de negócios.

Os dados são, ao lado da força de trabalho e do capital, o novo insumo dos negócios para gerar perfis de consumo, identificar as potencialidades de mercado e customizar produtos e serviços.

A inovação pode nascer de diversas áreas de negócio das empresas de construção civil. Perguntas podem garimpar problemas e gerar insights transformacionais. 

Marketing

Na área de marketing, a responsabilidade é traçar estratégias que motivem os consumidores a compartilharem os seus dados.  E quando isso acontece? Quanto se oferece uma boa experiência em troca de dados, garantindo ao titular a observância de seus direitos, com transparência e boa-fé no tratamento de seus dados pessoais. Obter o feedback de clientes e titulares é uma maneira de melhorar produtos e serviços e construir a confiança entre as partes. 

Reputação de marca

Por outro lado, a consolidação do Programa de Conformidade e Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é um excelente argumento para convencer investidores e clientes quanto à solidez e compliance da empresa em relação aos princípios legais, em especial os princípios da prevenção, da segurança, da responsabilização e da prestação de contas. 

A reputação da empresa mede-se não apenas pelo sucesso de vendas seus empreendimentos, mas por sua solidez e pela perenidade no mercado decorrentes, também, de sua aderência às obrigações legais e à mitigação dos riscos do negócio.

Área comercial

Também, na área comercial, novas parcerias podem ser indutoras de incremento de vendas, agregando valor ao produto ou serviço. Exemplo disso são as parcerias firmadas com fornecedores de móveis, acessórios e prestadores de serviços, com os quais pode-se compartilhar a base de dados de clientes, com a prévia identificação da hipótese legal de tratamento mais adequada ao contexto e a aplicação das salvaguardas necessárias a garantir a segurança dos dados pessoais e direitos dos titulares.

Gestão de pessoas

Já, na área de gestão de pessoas, a oportunidade surge da redução do passivo trabalhista, com a padronização de currículos, documentos, formulários e demais fontes de coleta de dados pessoais de colaboradores e seus dependentes em excesso ou em desconformidade com a LGPD, que possam gerar ações judiciais pleiteando indenizações diante do tratamento irregular de seus dados pessoais. 

Área de compras

A área de compras, por sua vez, surge como um importante polo de inovação na construção civil, na medida em que, ao buscar empresas que estejam adequadas à LGPD, abrem-se oportunidades de conhecer novos fornecedores de produtos e serviços, muitas vezes com uma visão de mercado – e de mundo – até então desconhecidas no ecossistema local ou regional da construção civil.

De todo modo, o que se deve ter em foco é como fazer diferente ou melhor em relação ao que se vinha fazendo, de modo a ser mais competitiva, rentável e até remunerar melhor seus funcionários. 

Se a LGPD ainda não despertou uma reflexão sobre a real necessidade dos dados pessoais em sua empresa, pare e faça isso o quanto antes.


Daniela Nogueira: Advogada especialista em direito eletrônico, privacidade e proteção de dados pessoais. Diretora e consultora na Privacy Soluções em Privacidade e Segurança da Informação. Certificada EXIN e DATA PRIVACY BRASIL

atividades do dpo

O efeito positivo (e necessário) da organização das atividades do DPO 

direito à privacidade

O direito fundamental à privacidade e a rotina das atividades dos cartórios