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Como a LGPD pode contribuir com a inovação no mercado de startups – Parte II

Daniela Nogueira*

Recentemente, escrevi sobre o San Pedro Valley, apelido dado à região da cidade de Belo Horizonte (MG) que abriga diversas empresas inovadoras mais conhecidas como startups.

Na oportunidade, ressaltei a importância da conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD nesse ecossistema criativo e inovador, já que os dados pessoais são, em grande medida, a matéria-prima de muitos produtos e serviços ofertados por essas empresas.

Entretanto, é essencial compreender que o direito à proteção de dados pessoais é a materialização da privacidade assim considerada não só como uma oportunidade de negócios, mas também uma oportunidade moral.  

Longe de se pretender uma discussão jusfilosófica, o objetivo deste artigo é propor a inovação não apenas por meio da conformidade regulatória, mas também, e acima de tudo, pelo desenvolvimento de produtos e serviços que estejam do lado certo da história e que sejam lembrados pelo respeito à privacidade dos indivíduos, base dos direitos humanos, do livre desenvolvimento da personalidade, da dignidade e o exercício da cidadania.

Nesse sentido, vale lembrar a participação da IBM no holocausto por meio de seus cartões perfurados, tecnologia poderosa na época, que aumentava significativamente o poder dos Estados de controlar as pessoas através da sua categorização e contagem.

Programação e design de tecnologias

Por isso, as pessoas por trás das empresas inovadoras têm um relevante papel na programação e design de tecnologias que respeitem a privacidade e protejam os dados de pessoas, norteadas por uma conduta moral.

Para tanto, é possível recorrer não só a especialistas na área de privacidade e proteção de dados pessoais, mas também a consultorias de ética hábeis a auxiliar as startups em fase inicial, a exemplo do trabalho realizado pela Digital Catapult, empresa de tecnologia digital do Reino Unido.

O produto ou serviço, nesse caso, atrai investidores não apenas por seu potencial inovador, mas por garantir a conformidade legal e a revisão ética, o que certamente será um diferencial em um mercado altamente competitivo.

Entretanto, é essencial que a revisão ética, assim como a preocupação com a privacidade e a proteção de dados pessoais, ocorra no estágio inicial do desenvolvimento do produto ou serviço, de modo a permitir que o resultado carregue em sua essência a cultura ética e a privacidade desde a concepção e por padrão.

Maior competitividade das empresas inovadoras

Empresas inovadoras, ainda que pequenas e recém-criadas, ao oferecer privacidade, podem escalar negócios antes dominados por grandes corporações e antever problemas ocasionados por produtos e serviços pensados sem o enfoque ético, o que reduz tempo e recursos valiosos.

Como já dito, a LGPD não deve ser vista como um obstáculo para que a inovação prospere, mas sim como uma oportunidade moral e sinérgica por meio da qual o direito e a tecnologia escalem vales na direção da consolidação da cultura de privacidade e de proteção de dados.

Referência:

BLACK, Edwin. IBM and the Holocaust. Washington: Dialog Press, 2012.

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Daniela Nogueira de Almeida: Advogada especialista em direito eletrônico, privacidade e proteção de dados pessoais. Consultora na Privacy Soluções em Privacidade e Segurança da Informação.

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