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ANPD publica regras sobre a dosimetria para as sanções pecuniárias 

Damiao Oliveira*

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta segunda-feira, 27, o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. A “norma de dosimetria” trata da atuação sancionadora do órgão, proporcionando, assim, o devido reforço à atuação fiscalizatória da entidade. O documento, aprovado por deliberação eletrônica do Conselho Diretor da ANPD, altera a Resolução ANPD nº 1, que trata das regras para o processo de fiscalização e para o processo administrativo sancionador.

A norma de dosimetria de sanções vem regulamentar os artigos 52 e 53 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e definir os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas.

Também atende “ao aprimoramento do processo administrativo sancionador e de fiscalização, permitindo que a ANPD evolua na atividade repressiva, respeitados o devido processo legal e o contraditório, de modo a proporcionar segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos e atende a requisitos previstos na própria LGPD, para mais nitidez a aplicação de multas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados”, segundo comunicado da ANPD.

O que é a dosimetria?

Dosimetria é o método que orienta a escolha da sanção mais apropriada para cada caso concreto em que houver violação à LGPD e permite calcular, quando cabível, o valor da multa aplicável ao infrator.

O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas publicado nesta segunda, 27, é a norma que vai estabelecer as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A norma busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de proporcionar segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e assegurar o direito ao devido processo legal e ao contraditório. Dessa forma, as sanções aplicadas estabelecerão uma melhor correspondência entre o fim a ser alcançado e o meio empregado.

Processo colaborativo

A minuta do regulamento recebeu 2.504 contribuições da sociedade em consulta pública realizada entre os dias 15 de agosto e 15 de setembro de 2022.

Além da consulta, foi realizada audiência pública, na qual foram recebidas 24 contribuições. Após esses procedimentos, a versão final da minuta de Resolução foi distribuída entre os diretores, por sorteio, ficando a relatoria a cargo do diretor Arthur Sabbat.

Órgãos públicos

Com exceção das multas, todas as demais sanções poderão ser aplicadas ao Poder Público. Além das multas, a Autoridade poderá aplicar também punições bastante severas aos infratores que não se adequarem às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, como a publicização da infração, em que a infração passa a ser pública podendo causar prejuízos incalculáveis à imagem do infrator, por exemplo.

A arrecadação das multas aplicadas pela ANPD será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

Classificação das sanções

Elas serão classificadas como médias quando puderem impactar interesses e direitos fundamentais dos titulares, bem como ocasionar danos materiais ou morais a eles.

O caso será considerado grave, quando constituir obstrução à atividade de fiscalização ou afetar os titulares do mesmo jeito que na infração média.

Para infrações leves, as alíquotas variam de 0,08% a 0,15% do faturamento. O intervalo estabelecido para infrações médias está entre 0,13% e 0,5%, enquanto para infrações graves os valores vão de 0,45% a 1,5%. Na seção, também está descrito o grau do dano, que será usado em uma fórmula matemática para o cálculo da multa.

O diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, disse que o órgão aguardava a definição da dosimetria para avaliar oito casos envolvendo vazamentos de dados por empresas. “A dosimetria vai aumentar a visibilidade da ANPD. Em havendo a dosimetria e fiscalização tendo fôlego, ao longo desse semestre vai haver punições”, afirmou na entrevista publicada em fevereiro.

O que acontece agora?

As sanções pecuniárias da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) são extremamente importantes porque têm o potencial de impactar significativamente as empresas que não cumprem suas obrigações em relação à proteção de dados pessoais.

Além disso, as sanções pecuniárias também são importantes, porque demonstram o comprometimento do governo e das autoridades regulatórias em proteger os direitos dos cidadãos em relação à privacidade e à proteção de dados pessoais. Isso cria um ambiente de confiança e transparência para os consumidores e usuários, incentivando as empresas a adotarem práticas responsáveis em relação ao tratamento de dados pessoais.

Por fim, as sanções pecuniárias da LGPD também servem como um incentivo para as empresas se prepararem e se adaptarem às novas regras e regulamentações da LGPD. Com a ameaça de multas significativas, as empresas são incentivadas a investir em segurança de dados, treinamento de funcionários, revisão de políticas e práticas internas, e a adotar uma abordagem mais proativa em relação à proteção de dados pessoais.

Fonte: ANPD

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Damiao Oliveira: Atua há mais de 26 anos na Área de Tecnologia, mais de 16 anos como Instrutor do Sistema “S”, mais de 03 anos com Direito Digital, atualmente é Encarregado de Dados em mais de 30 empresas de tamanhos e segmentos diferentes, Jornalista e Responsável pelo Portal de Notícias da ANPPD (DRT 6688/SC), possui Certificação Cisco CyberSecurity | CyberOps | IoT Security, Certificação em Análise de Segurança e Privacidade – IBSEC, Membro Comitê de Privacidade e Proteção de Dados – OAB/SP, Vice Representante Estadual em SC da ANPPD pelo Comitê de Segurança, possui Formação em Computação Forense – UNIVALI, Graduado em Análise de Sistemas – UVA, Graduado em IA & Big Data – UNIASSELVI e atualmente cursando Análise Forense e Perícia Criminal – UNIASSELVI.

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