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Dados biométricos e sua regulamentação 

Isabela Cardoso*

Todos os seres humanos têm características físicas que nos tornam únicos e que, por isso, nos diferenciam. Estamos a falar de características irrepetíveis, como as nossas feições, as impressões digitais e a voz. Chamamos a estas características dados biométricos.

O modo de autenticação biométrica tem se tornado muito comum em nosso cotidiano, e podemos citar, como um dos principais exemplos para este uso, o desbloqueio de smartphone com o uso da impressão digital por meio da tecnologia biométrica. Mas o que são dados biométricos?

Os dados biométricos são todos aqueles dados que permitem a identificação individual, única e exclusiva de um indivíduo (pessoa natural) e são classificados como Dados Pessoais Sensíveis, conforme a LGPD preceitua em seu art. 5,II. 

A coleta da biometria é de fundamental importância para se evitar fraudes e uma salvaguarda relevante para a segurança do titular. 

Regulamentação

A despeito da importância do assunto, a LGPD não supre integralmente a necessidade de disciplina do tema. Neste sentido, torna-se necessária a intervenção da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) seja mediante regulamentação ou documentos de caráter orientativo sobre os contextos nos quais a coleta de dados sensíveis seria legítima.

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Isabela Cardoso – Advogada e Consultora, especialista em privacidade e proteção de dados  pessoais. Membro do comitê de Proteção de Dados da OAB/RJ 

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