Cecília Freitas*
“Aceito tudo. Nem sei pra que servem!”
É quase impossível navegar pela internet sem que sejamos informados sobre a utilização de cookies pelas páginas que acessamos e se desejamos aceitá-los ou recusá-los.
De um modo geral, ressalvados os casos em que realmente o usuário tem a opção de recusar ou definir suas preferências de cookies, fato é que a grande maioria sequer sabe do que se tratam esses tais cookies.
Os cookies são arquivos eletrônicos utilizados pelas empresas para as mais variadas funcionalidades, que podem incluir desde identificação e autenticação do usuário, estatísticas sobre o número de visitas, armazenamento de preferências e configurações, tais como idiomas, lay-out etc., até para avaliar o alcance e engajamento de anúncios publicitários, a partir do número de cliques realizados por usuários, definição de perfis e preferências para fornecimento de publicidade direcionada, dentre outras.
Assim sendo, quando acessamos um site pela primeira vez, um arquivo de texto é enviado pelo site ao navegador que estivermos utilizando, seja pelo computador, celular, tablet etc. Esse arquivo, que corresponde exatamente ao cookie, ficará armazenado no navegador por um tempo, guardando dados e informações daquele usuário em relação àquele site.
“Mas por que essa moda agora?”
Os cookies foram criados na década de 90, com o início da internet. O que mudou agora foi que, a partir da publicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados na União Europeia (GDPR) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no ano de 2018, quaisquer atividades envolvendo dados pessoais devem ser realizadas de modo transparente e lícito, ou seja, de acordo com o que prevê a lei.
Assim, diferentemente do que sempre foi feito, agora as empresas devem informar claramente aos usuários do seu site:
- se elas utilizam cookies próprios ou de terceiros;
- por quanto tempo os cookies serão armazenados no navegador do usuário;
- quais dados serão coletados através dos cookies instalados no navegador do usuário e para quais finalidades esses dados serão utilizados;
- se os dados coletados a partir dos cookies serão compartilhados com terceiros etc.
Além disso, as empresas devem dar a oportunidade ao usuário de recusar determinados cookies ou ainda aceitá-los parcialmente, se assim preferirem.
“Como saber quais cookies posso aceitar?”
De um modo geral, as empresas utilizam os seguintes cookies:
- “cookies estritamente necessários” que são aqueles necessários ao funcionamento do site e somente estes não podem ser recusados. Apesar disso, a sua necessidade deve ser explicada ao usuário.
- “cookies de preferências/funcionalidade” que são aqueles que permitem lembrar as escolhas já feitas pelo usuário, a exemplo do idioma, ou ainda seu usuário e senha para login automático;
- “cookies de estatísticas/desempenho” que são aqueles destinados a coletar informações sobre a forma de navegação em um site;
- “cookies de marketing” que são utilizados para rastrear a atividade on-line e oferecer publicidade.
É possível ainda que o usuário navegue anonimamente, bastando para isso configurar seu próprio navegador.
Sobre tudo isso, o que realmente importa é que as empresas informem de maneira clara e transparente aos seus titulares de que modo utilizam seus dados pessoais, visando a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, um dos principais objetivos da legislação de proteção de dados no Brasil.
Cecília Freitas é especialista em Direito Contratual. É associada no escritório de advocacia Emerenciano, Baggio e Associados Advogados na área de Suporte Legal a Negócios desde Janeiro de 2013, atuando com ênfase em Direito Contratual e Proteção de Dados.