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Integridade, Código de Conduta e Canal de Denúncia – Entenda a importância desses pilares para o seu negócio

Roberta Rodrigues Nonato Madureira*

Eu começo este texto com uma pergunta intrigante: Ter integridade é um bom negócio?

Em geral, integridade é definida como a qualidade daquele que se comporta de maneira correta, honesta e contrária à corrupção. Ter integridade significa dar exemplo, ter valores e adotar uma conduta correta.

Uma empresa íntegra atua dentro da legalidade, pautando suas atividades por valores e princípios éticos, buscando sempre defender a honestidade e impedir a ocorrência de irregularidades em seus negócios.

Para que a integridade seja garantida, é necessário que a empresa estabeleça valores, regras, mecanismos e procedimentos para orientar a atuação de todos os seus stakeholders, tanto internos, quanto externos, com o objetivo de prevenir, detectar e sanar a ocorrência de desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos que possam a vir ser praticados dentro dessas relações.

Para começar, podemos definir que este conjunto de medidas que tem como intenção evitar a ocorrência de irregularidades se traduz através da criação de um Código de Conduta/Ética, bem como com a implementação de um Canal de Denúncias.

CÓDIGO DE CONDUTA/ÉTICA

Toda empresa deve reconhecer e promover valores, comportamentos, condutas e posturas que entenda serem importantes para garantir a integridade no exercício de suas atividades. O documento que relaciona tais valores e condutas desejáveis é conhecido como Código de Conduta/Ética. 

O Código de Conduta/Ética é a fonte de consulta para os stakeholders sobre como agir e como decidir quando a integridade da empresa estiver em questão, contribuindo assim, com o fortalecimento dos valores da empresa.

Vamos listar elementos importantes a serem considerados na construção do Código de Conduta/Ética:

  • Declaração de compromisso da alta direção/gestão da empresa.
  • Declaração de missão, visão e valores da empresa. 
  • Principais regras da empresa sobre temas diversos, como: Assédios, discriminação, conflito de interesse, Segurança do Trabalho, oferecimento de presentes e brindes, gastos com viagens, doações e patrocínios, proibição de oferecer ou aceitar pagar propina a funcionários públicos, participação em licitações e execução de contratos com a administração pública, entre outros.
  • Canal de comunicação para solução de dúvidas, realização de reclamações e oferecimento de denúncias.
  • Penalidades que podem ser aplicadas em caso de descumprimento do Código.

Quanto mais o código de Conduta/Ética refletir a realidade do seu negócio, mas chance de êxito de ter uma empresa íntegra você terá!

CANAL DE DENÚNCIA

Como tudo na vida, nada é perfeito! Não é porque sua empresa tem um Código de Conduta/Ética que se conseguirá zerar todas as irregularidades, evitando completamente que algo de errado ocorra. 

E é por isso que o Canal de Denúncias é tão essencial. Quando ocorrerem as irregularidades será de interesse da empresa saber o que aconteceu e quem é o responsável. Este canal pode ser operacionalizado por telefone, e-mail, site, ou simplesmente uma caixa de sugestões, de reclamações e de denúncias. 

É importante que funcionários e/ou pessoas de fora da empresa (clientes, fornecedores etc.) possam denunciar a existência de uma irregularidade, garantido o anonimato se assim o denunciante quiser.

Além de possibilitar o conhecimento sobre irregularidades que possam estar ocorrendo dentro e fora da empresa, o canal de denúncia também funciona como medida de desestímulo para a prática de condutas inadequadas, possibilitando que erros sejam descobertos e corrigidos rapidamente.

Diante de tudo o que foi dito, o mais importante é que todos os que se relacionam com a empresa comprometam-se com a integridade, viabilizando e possibilitando que os valores do seu negócio sejam observados, atuando com honestidade e exigindo que essa postura seja de todos. Com o tempo, será possível ver, não somente os benefícios para o seu negócio (que serão muitos), como também para a sua comunidade e para o nosso país.


Roberta Rodrigues Nonato Madureira: Advogada formada em Direito pela Fumec, Pós-Graduada em Direito Processual pela PUC Minas e em Gestão com ênfase em Negócios pela Fundação Dom Cabral. Head e Sócia do Departamento de Proteção de Dados no Leonardo Naves Direito de Negócios. Membro das comissões de Compliance e Proteção de Dados da OAB/MG, bem como membro da comissão de Direito, Inovação e Tecnologia da 13ª Subseção da OAB/MG (Uberlândia). Membro do comitê Compliance Women Committee. Pesquisadora voluntária do DTIBR – Centro de Pesquisa em Direito, Tecnologia e Inovação em parceria com a UFMG.

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