Carolina Elisa Margonari*
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD atualizou as informações sobre o envio de petição por parte do titular de dados. Foi desenhado um fluxograma da apresentação da petição, bem como foram apresentados esclarecimentos sobre as ações que serão realizadas neste momento pela ANPD, e sobre como o titular consegue buscar outros tipos de apoio, por exemplo, nos casos de ligações telefônicas indesejadas.
É importante deixar claro que o titular de dados somente poderá encaminhar sua petição à ANPD após ter o exercício dos seus direitos negado pelo controlador. Sem essa abordagem prévia, aparentemente, a ANPD não irá analisar a petição do titular.
Outro ponto que merece destaque, em relação às informações apresentadas pela ANPD, é o uso da expressão “canais oficiais”. Ou seja, o primeiro atendimento que o titular buscar deverá ser por meio dos canais oficiais indicados pelo controlador.
Fiscalizações e sanções da LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD é uma lei relativamente nova e a ANPD é um órgão que segue em fase de estruturação, inclusive recentemente recebeu o aval do poder executivo para se tornar uma agência autônoma, faltando apenas o aval do Congresso para oficializar a sua autonomia. Por isso, temos diversos pontos da lei que precisam ser definidos e esclarecidos, por exemplo, como se dará aplicação na prática sobre as fiscalizações e sanções.
Canais oficiais para o titular de dados
De acordo com diversas pesquisas publicadas, temos um número significativamente baixo na adesão à adequação da LGPD dentro das empresas. Levando em consideração o cenário atual, infelizmente, são poucos os controladores que disponibilizam um canal oficial exclusivo para o titular de dados exercer os seus direitos.
As poucas empresas que estão em estágio avançado em relação ao tema, geralmente, indicam um e-mail de contato exclusivamente para atender às solicitações dos titulares. Esse e-mail pode ser encontrado em suas políticas de privacidade, disponibilizadas em seus websites, plataformas e aplicações digitais.
Outros meios de comunicação
Dentro deste cenário de baixa adesão, as empresas que não disponibilizam esse tipo de canal poderão ter outros meios internos de comunicação considerados como canal oficial pela ANPD. O canal que o controlador disponibilizar para seus potenciais clientes, consumidores (SAC) ou contatos em geral poderá ser utilizado pelo titular para enviar a sua solicitação sobre proteção de dados.
Como existe a obrigação do controlador facilitar o acesso à informação e ser transparente com os titulares de dados, ao não disponibilizar um canal de comunicação específico para essa finalidade, com profissionais preparados, possivelmente, as reclamações irão percorrer outros caminhos, e os titulares provavelmente não terão seus direitos atendidos corretamente.
Petição na ANPD
Com isso, o controlador corre o risco de desrespeitar a LGPD. Pois, além de não conseguir atender corretamente o titular, ele dará legitimidade para o titular apresentar a sua petição perante a ANPD. Importante ressaltar que a falta de canal oficial cria um alerta vermelho para ANPD, expondo a falta de adequação da empresa à LGPD.
Controlador, você respeita os direitos dos titulares de dados?
A sua empresa já criou um canal de atendimento para as solicitações dos titulares de dados?
Carolina Elisa Margonari: Advogada especializada em Proteção de Dados | Privacidade | Contratos | Propriedade Intelectual | DPOaaS | Certificação Data Privacy Brasil | Privacy by Design | LGPD | GDPR.